A RC 18 já está em vigor e fixa 31 de dezembro de 2026 como prazo para a adequação. Até essa data, instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo Banco Central precisam concluir os procedimentos exigidos pela norma.
Só que o prazo pode produzir uma leitura enganosa. Ele faz parecer que a entrega principal será uma política aprovada no fim do ano. Quando eu abro a engrenagem da resolução, encontro algo bem mais operacional: validações prévias, reconciliações, monitoramento contínuo, medidas corretivas e evidências auditáveis.
O validador dizer “arquivo aceito” continua sendo útil. Só não funciona mais como atestado suficiente de qualidade. A instituição precisa demonstrar como cada informação foi produzida, verificada, aprovada e corrigida.
| Resposta rápida A RC 18 obriga instituições autorizadas pelo Banco Central a implementar uma Política de Qualidade das Informações. A política deve cobrir governança, tecnologia, documentação, testes, reconciliações, relatório semestral, correções e responsabilidades da alta administração. |
RC 18: o que é e por que foi criada?
A RC 18 é a Resolução Conjunta nº 18, publicada pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central em 28 de novembro de 2025. Ela tornou obrigatória a elaboração, a implementação e a manutenção de uma Política de Qualidade das Informações Prestadas.
Segundo o texto oficial da Resolução Conjunta nº 18, a política deve ser compatível com a natureza, o porte, a complexidade, o perfil de risco e o modelo de negócio da instituição.
Esse trecho é importante porque combina duas ideias. Todas as instituições alcançadas precisam cumprir a norma, mas a estrutura de controles pode ser proporcional à operação. Uma instituição menor não recebe dispensa automática. Ela precisa construir um modelo coerente com os riscos e os reportes que mantém.
Por que o Banco Central decidiu elevar essa régua?
O próprio Banco Central explicou que ainda encontra inconsistências nas informações recebidas, embora normas anteriores já tratassem do tema. Sem dados adequados, a supervisão perde capacidade de avaliar riscos e tomar decisões com segurança.
No Voto 172/2025-BCB, incorporado ao Voto 81/2025-CMN, o regulador conecta a resolução ao BCBS 239. Esse documento do Comitê de Basileia surgiu depois das falhas expostas pela crise financeira iniciada em 2007.
Naquela crise, muitos bancos não conseguiram agregar exposições e identificar concentrações com rapidez e precisão. Os princípios do BCBS 239 foram criados justamente para fortalecer agregação de dados de risco e relatórios internos.
Tá aí uma parte que ajuda a entender a RC 18: a preocupação vai além da estética de um relatório. A qualidade da informação sustenta a supervisão, a avaliação de riscos e a estabilidade do sistema financeiro.
Com essa origem esclarecida, fica mais fácil entender por que a resolução alcança governança, pessoas, processos e tecnologia ao mesmo tempo.
Quem precisa cumprir a RC 18?
A RC 18 se aplica às instituições financeiras e às demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central. Na prática, o escopo inclui bancos, cooperativas de crédito, instituições de pagamento autorizadas e outras entidades supervisionadas.
Aqui vale uma cautela. O rótulo comercial “fintech” não define, sozinho, se a empresa está no escopo. O ponto jurídico é a autorização e o enquadramento perante o Banco Central.
As sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais também aparecem na norma. Quando estiverem submetidas ao regime de adequação previsto na Lei nº 14.478/2022, elas devem observar o prazo definido na regulamentação aplicável ao próprio regime.
Instituições menores também precisam implementar a política?
Sim, desde que estejam entre as instituições alcançadas pelo artigo 1º. A proporcionalidade prevista no artigo 2º permite calibrar a política, mas não apagar suas obrigações essenciais.
Isso significa que a instituição pode ajustar complexidade, recursos e controles ao seu perfil. Ainda assim, precisa demonstrar qualidade, responsabilidades, testes, documentação e capacidade de correção.
Por isso, antes de discutir ferramenta ou indicador, eu começaria pelo enquadramento. A primeira evidência de uma boa implementação é saber, com precisão, por que a instituição está no escopo e quais fluxos regulatórios precisam ser cobertos.
A RC 18 se limita aos CADOCs enviados ao Banco Central?
Não. Os CADOCs são parte importante da conversa, mas representam apenas uma parcela do escopo. A resolução alcança dados quantitativos e qualitativos, documentos e relatórios remetidos ou disponibilizados na esfera de atuação do Banco Central.
CADOC é o código usado para identificar documentos e informações padronizadas exigidos pelo regulador. SCR 3040, 3044, 3050, 3026, 3042 e DLO estão entre os exemplos relevantes para muitas instituições.
Se você quiser aprofundar a lógica desses documentos, o artigo sobre relatórios regulatórios e os controles que evitam erros críticos ajuda a visualizar o caminho entre a origem e a entrega.
O que mais pode entrar no inventário da política?
O Voto que fundamentou a resolução esclarece que a política não se limita ao conteúdo enviado diretamente ao Banco Central. Ela também alcança informações fornecidas por exigência regulatória, como dados compartilhados entre instituições no Open Finance ou apresentados a clientes.
Na prática, o inventário deve considerar, ao menos:
- Informações remetidas ao Banco Central: CADOCs, documentos contábeis, dados prudenciais e outras entregas aplicáveis;
- Informações disponibilizadas ao regulador: bases, documentos e relatórios acessíveis por sistemas ou demandas específicas;
- Compartilhamentos regulados: informações trocadas no ecossistema do Open Finance, conforme o papel da instituição;
- Informações prestadas a clientes ou terceiros: quando a obrigação estiver dentro da esfera regulatória do Banco Central;
- Demandas não periódicas: solicitações específicas que precisam ser atendidas, inclusive em cenários adversos ou de crise.
O detalhe quase escondido aqui é a palavra adaptabilidade. A instituição precisa gerar informações fora do calendário regular e absorver mudanças normativas sem desmontar o processo inteiro.
Por isso, mapear somente a lista de CADOCs deixa um ponto cego. A política precisa enxergar o ciclo de informação regulada, independentemente do canal pelo qual o dado sai.
Quais são as 12 dimensões de qualidade da RC 18?
A norma define qualidade como a adequação da informação às leis, aos regulamentos e às demandas específicas do Banco Central. Depois, organiza essa qualidade em 12 dimensões.
Eu gosto de ler essas dimensões como perguntas de controle. O conceito jurídico fica mais fácil quando a gente imagina qual evidência responderia a cada pergunta.
A tabela abaixo traduz as definições da norma e sugere exemplos de evidência. Os exemplos não são métricas oficiais definidas pelo Banco Central. Cada instituição precisa documentar critérios compatíveis com seus dados, riscos e processos.
| Dimensão | O que a norma procura garantir | Exemplo de evidência prática |
|---|---|---|
| Acessibilidade | Usuários conseguem localizar, solicitar e obter a informação nas condições aplicáveis. | Catálogo de informações, regras de acesso, prazo de atendimento e testes de acessibilidade. |
| Acurácia | O dado reflete a realidade com precisão, conforme a metodologia adotada. | Validação contra fontes de origem, amostras documentadas e reconciliação do valor reportado. |
| Adaptabilidade | A instituição responde a novas demandas, mudanças regulatórias e situações de crise. | Testes de mudança de leiaute, geração de relatórios não periódicos e plano de contingência. |
| Clareza | A informação é apresentada de forma concisa e compreensível para o usuário. | Dicionário de dados, definições de campos e documentação da metodologia. |
| Comparabilidade | O usuário identifica semelhanças e diferenças entre períodos, áreas ou domínios. | Regras estáveis, histórico de versões e explicações para mudanças de critério. |
| Completude | Todos os aspectos requeridos são atendidos com dados completos. | Controle de campos obrigatórios, cobertura de registros e tratamento de ausências justificadas. |
| Confiabilidade | A revisão não encontra desvio relevante em relação ao valor inicialmente produzido. | Histórico de ajustes, taxa de revisão e justificativa para alterações relevantes. |
| Consistência | Informações sobre o mesmo fato estão padronizadas e livres de contradições. | Cruzamentos entre documentos, sistemas e competências, com regras de consistência. |
| Integridade | A informação é autêntica e não sofreu alteração indevida ou acidental. | Controle de acesso, versionamento, registros de alteração e verificações de integridade. |
| Rastreabilidade | O caminho do dado pode ser reconstruído da origem ao usuário final. | Linhagem, logs, responsáveis, horários, transformações e aprovações. |
| Relevância | A informação é útil e capaz de influenciar decisões dos usuários. | Mapeamento entre exigência, campo, finalidade e usuário da informação. |
| Tempestividade | O dado é fornecido no prazo e próximo o suficiente do fato para continuar útil. | Monitoramento de latência, calendário, alertas e histórico de entregas. |
Para uma visão mais ampla dos conceitos, o guia de qualidade de dados da Dattos explica como precisão, consistência, completude e rastreabilidade aparecem na rotina financeira.
O Banco Central já definiu uma fórmula única para medir as dimensões?
A RC 18 não apresenta uma fórmula universal de pontuação. Ela permite que o Banco Central estabeleça testes específicos e níveis mínimos para aceitar informações.
Enquanto isso, a instituição precisa transformar as dimensões em critérios verificáveis. Um indicador só funciona quando tem definição, fonte, periodicidade, responsável, limite e tratamento de exceção.
Esse desenho evita um erro comum: criar um dashboard bonito sem conseguir explicar como o número foi calculado. Na RC 18, a métrica também precisa ser rastreável.
O que a Política de Qualidade das Informações precisa conter?
A Política de Qualidade das Informações, ou PQI, precisa existir em documento único, atualizado e segregado das demais políticas institucionais. Ao mesmo tempo, deve permanecer alinhada a elas.
Essa combinação parece estranha na primeira leitura, mas faz sentido. A norma quer uma referência própria e identificável, sem criar uma ilha desconectada de riscos, segurança, continuidade, auditoria e governança.
Como estruturar a governança e os recursos?
A política deve identificar atribuições e responsabilidades de todas as áreas envolvidas, inclusive da alta administração. Também precisa prever recursos materiais e humanos suficientes, adequados e especializados.
Na prática, o documento deve responder quem produz, transforma, verifica, aprova, reporta e corrige cada informação. Se duas áreas acreditam que a outra valida o mesmo campo, a governança já começou com uma lacuna.
O que muda na arquitetura de dados e na infraestrutura?
A arquitetura de dados e a infraestrutura de TI precisam sustentar a produção e a verificação das informações. A resolução inclui continuidade em situações adversas, validação prévia, detecção de erros e resolução tempestiva.
Ela também menciona ferramentas, tecnologia e técnicas de gestão da informação automatizadas e integradas. Isso não transforma qualquer planilha em irregularidade automática. Porém, aumenta a necessidade de justificar como processos fragmentados conseguem entregar controle contínuo, escala e evidência.
Sabe aquele ajuste manual que resolve o valor e desaparece no fechamento? Ele passa a ser um problema duplo. Além de alterar a informação, pode apagar a explicação necessária para reconstruí-la depois.
Quais documentos e trilhas precisam existir?
A política deve prever documentação das etapas de preparação, verificação e fornecimento. Isso inclui ordem cronológica, áreas participantes, responsabilidades, dicionário de dados e medidas adotadas para atender às dimensões.
Além disso, as informações precisam ser auditáveis, com trilhas de verificação. O objetivo é reconstruir o processo, e não apenas guardar o arquivo final.
Como funcionam monitoramento e correção?
A qualidade deve ser validada, avaliada e monitorada continuamente. Antes do fornecimento, a instituição precisa realizar testes específicos, revisões e reconciliações entre dados reportados e sistemas internos.
Quando o monitoramento encontra irregularidades ou impropriedades, entram as medidas saneadoras. A instituição define prazo para correção e, se o problema persistir, submete um plano de ação ao conselho de administração ou à diretoria.
Qual é o papel da auditoria interna?
A auditoria interna deve avaliar periodicamente a política. A PQI também precisa passar por revisão periódica, incorporar melhorias e permanecer coerente com outras políticas relevantes.
Com isso, o documento deixa de ser uma fotografia produzida para o prazo regulatório. A política precisa funcionar como um sistema vivo, capaz de aprender com divergências, testes e mudanças de regra.
Por que revisões e reconciliações são centrais na RC 18?
Entre todas as exigências, uma costuma concentrar o maior esforço operacional. O artigo 3º determina testes antes do fornecimento, incluindo revisões e reconciliações entre dados reportados e sistemas internos.
Essa obrigação liga a política ao dado real. Uma instituição pode ter papéis bem definidos e um documento impecável. Ainda assim, precisa provar que o número enviado corresponde às fontes que sustentam sua operação.
O que uma reconciliação precisa conseguir demonstrar?
Uma reconciliação bem estruturada reconstrói o caminho entre a origem e o reporte. Normalmente, esse fluxo envolve:
- Capturar as fontes: obter dados dos sistemas contábeis, operacionais, de crédito, pagamentos ou outras origens relevantes;
- Preparar os dados: padronizar formatos, chaves, datas, sinais, granularidades e regras de agregação;
- Reproduzir a visão reportada: gerar uma base comparável ao documento efetivamente fornecido;
- Confrontar as informações: aplicar chaves, regras e tolerâncias previamente definidas;
- Tratar divergências: corrigir, justificar, aprovar e acompanhar cada exceção;
- Preservar a evidência: registrar fontes, versões, responsáveis, horários, decisões e resultado final.
O artigo sobre conciliação contábil aprofunda a lógica de comparação entre registros e fontes. Na RC 18, esse raciocínio se expande para os sistemas internos que sustentam cada informação regulada.
A norma exige uma tolerância específica para as divergências?
Não há, no texto da resolução, uma tolerância numérica universal. Se a instituição utiliza limites, eles precisam ser coerentes com a materialidade, o risco e a metodologia do reporte.
Além disso, a regra deve estar documentada. Uma tolerância sem fundamento pode apenas esconder divergências abaixo de uma linha arbitrária.
Para informações periódicas, o controle precisa acompanhar o ciclo de entrega. Uma reconciliação histórica e isolada dificilmente demonstra monitoramento contínuo. É a repetição controlada que transforma o batimento em evidência de qualidade.
Quem responde pelo cumprimento da RC 18?
A resolução distribui responsabilidades entre conselho de administração, diretoria, diretor designado e auditorias. Ao mesmo tempo, deixa claro que as atribuições do conselho e da diretoria não podem ser delegadas.
Essa indelegabilidade muda a conversa. A ferramenta pode executar controles, e equipes especializadas podem operar o processo. A responsabilidade da administração continua na instituição.
O que cabe ao conselho de administração?
O conselho deve aprovar e revisar a política, no mínimo, anualmente ou sempre que ela mudar. Também estabelece diretrizes, provê recursos, acompanha a implementação e garante a correção tempestiva de deficiências.
Outro dever merece atenção: promover uma cultura de qualidade que previna omissões e manipulações. Isso aproxima a RC 18 de ética, incentivos e comportamento, não apenas de arquitetura de dados.
Quando a instituição não possui conselho de administração, essas atribuições passam à diretoria.
O que cabe à diretoria?
A diretoria garante o atendimento das 12 dimensões, a efetividade dos processos e a realização de testes específicos. Também comunica deficiências à instância de controle competente e acompanha a regularização.
Na prática, a diretoria precisa receber informações capazes de mostrar onde a qualidade piorou, por que isso ocorreu e qual medida está em andamento.
O que faz o diretor responsável perante o Banco Central?
A instituição deve designar um diretor responsável pelo cumprimento da RC 18. Ele pode exercer outras funções, desde que não exista conflito de interesses.
O Voto do Banco Central esclarece que essa responsabilidade é mais ampla do que o simples fornecimento da informação. Ela cobre os processos usados para elaborar e controlar os dados.
Como as auditorias entram no processo?
A auditoria interna avalia periodicamente a política. O relatório semestral também deve chegar às auditorias interna, independente e cooperativa, quando aplicável.
Por isso, a auditoria não deveria conhecer o processo apenas depois da implantação. Ela pode ajudar a testar se a evidência é suficiente antes que o regulador faça a mesma pergunta.
Com os papéis organizados, a governança deixa de depender de conversas informais. Cada desvio encontra um responsável, um prazo, uma instância de decisão e uma evidência de encerramento.
Como funciona o relatório semestral de qualidade da informação?
A PQI deve prever um relatório semestral com informações consolidadas sobre os processos de qualidade. Ele precisa detalhar irregularidades ou impropriedades encontradas e as medidas saneadoras adotadas ou em andamento.
O relatório deve ser submetido:
- Ao conselho de administração: ou à diretoria, quando o conselho não existir;
- Ao comitê de auditoria: quando a instituição possuir esse órgão;
- Às auditorias aplicáveis: interna, independente e cooperativa.
O relatório precisa ser enviado ao Banco Central a cada semestre?
Não necessariamente. A resolução determina que o documento seja remetido ao Banco Central quando requerido, na forma definida pelo regulador.
Essa diferença importa. A periodicidade de elaboração é semestral, enquanto o envio ao Banco Central depende de solicitação. A instituição, portanto, precisa manter o relatório pronto e confiável, mesmo quando não existe remessa automática naquele ciclo.
Por quanto tempo as evidências devem ser guardadas?
A instituição deve manter a política e os relatórios semestrais à disposição do Banco Central por, no mínimo, cinco anos. Para cada versão da política, o prazo começa ao fim de sua vigência.
Guardar o PDF final, sozinho, deixa a explicação incompleta. O relatório precisa apontar para testes, ocorrências, aprovações, planos e evidências que sustentem suas conclusões.
É quase uma regra de infraestrutura: se a evidência existe, mas ninguém consegue recuperá-la com contexto, ela perdeu boa parte do valor regulatório.
O que acontece quando a informação não atende aos critérios de qualidade?
A RC 18 dá ao Banco Central um conjunto amplo de medidas de supervisão. O regulador pode estabelecer testes e níveis mínimos, fixar prazos de correção e definir critérios para o relatório.
Também pode:
- Rejeitar informações: quando os critérios de aceitação não forem atendidos;
- Determinar substituições: diante de irregularidades comunicadas ou deficiências detectadas;
- Exigir ajustes e novas divulgações: inclusive em informações prestadas ao público ou a terceiros;
- Determinar mudanças na política: quando a implementação for considerada inadequada;
- Solicitar novo relatório: com correções ou informações adicionais.
Toda divergência precisa ser comunicada ao Banco Central?
A norma trata especificamente das impropriedades ou irregularidades identificadas e não corrigidas até o dia do envio. Nesses casos, a instituição deve comunicar abrangência, relevância, previsão de solução, providências contra reincidência e plano de ação.
Por isso, o fluxo de exceções precisa separar o que foi corrigido, o que permanece aberto e o que exige comunicação. Misturar tudo numa lista sem status cria ruído justamente quando a administração precisa decidir.
A RC 18 define uma multa de valor fixo?
O texto da resolução não apresenta uma tabela própria de multas. Ele descreve medidas de supervisão e correção que podem aumentar retrabalho, exposição regulatória e necessidade de novas entregas.
Eventuais sanções dependem do regime legal e do caso concreto. Esse ponto deve passar por avaliação jurídica, sem transformar qualquer divergência em uma penalidade automática.
O efeito operacional, porém, já é claro: um erro que antes terminava numa retificação pode agora revelar fragilidade no sistema de qualidade que produziu o reporte.
Como se preparar para a RC 18 até 31 de dezembro de 2026?
O prazo final é 31 de dezembro de 2026. Como a norma exige processo, evidência e monitoramento, a adequação precisa sair do documento e entrar na operação antes dessa data.
Se eu tivesse que organizar o trabalho entre setembro e dezembro de 2026, dividiria a preparação em três movimentos. Este é um roteiro prático, não um calendário oficial do Banco Central.
O que deve ser resolvido em setembro de 2026?
O primeiro mês deve fechar escopo e governança. Isso inclui inventariar informações, sistemas, responsáveis, riscos e controles existentes.
As prioridades são:
- Confirmar o enquadramento: registrar quais entidades e operações estão alcançadas;
- Inventariar informações: mapear CADOCs, documentos, relatórios, compartilhamentos e demandas específicas;
- Designar a governança: definir patrocinador, diretor responsável, donos de dados, validadores e aprovadores;
- Estruturar a PQI: consolidar requisitos, interfaces com outras políticas e ciclo de revisão;
- Avaliar lacunas: comparar a operação atual com as 12 dimensões e com o artigo 3º.
Sem esse mapa, a equipe corre o risco de automatizar um fluxo incompleto. Por isso, setembro deve terminar com prioridades e responsáveis claros.
O que precisa operar em outubro e novembro de 2026?
Com o desenho aprovado, os controles precisam rodar sobre dados reais. Essa fase testa integrações, validações, reconciliações, tratamento de divergências e recuperação de evidências.
O objetivo é executar ciclos suficientes para descobrir falhas que uma política escrita não mostra. Entre os pontos principais, estão:
- Dicionário e linhagem: documentar origem, significado, transformação e destino dos campos críticos;
- Validações prévias: testar leiautes, regras de negócio, completude, consistência e integridade;
- Reconciliações recorrentes: comparar dados reportados com sistemas internos antes do fornecimento;
- Gestão de exceções: registrar causa, materialidade, responsável, prazo, aprovação e encerramento;
- Indicadores de qualidade: definir cálculo, limite, periodicidade, fonte e plano de reação;
- Trilhas e retenção: verificar se a instituição consegue recuperar o histórico completo.
É aqui que a arquitetura começa a contar a verdade. Se o processo depende de pessoas específicas, versões paralelas ou ajustes invisíveis, os testes vão mostrar.
O que deve ser evidenciado em dezembro de 2026?
Dezembro deve consolidar o que já está funcionando, não inaugurar a operação. A instituição pode simular o relatório semestral, revisar deficiências abertas e submeter a estrutura às instâncias de governança aplicáveis.
Antes do prazo, eu verificaria se a instituição consegue responder “sim, com evidência” às perguntas abaixo:
- A política está aprovada, atualizada e segregada das demais políticas?
- O diretor responsável foi formalmente designado perante o Banco Central?
- O inventário cobre informações além dos CADOCs tradicionais?
- As 12 dimensões possuem critérios, fontes, responsáveis e histórico?
- As validações e reconciliações acontecem antes do fornecimento?
- Toda divergência recebe tratamento, prazo, aprovação e evidência?
- O relatório semestral pode ser produzido com dados consolidados?
- Conselho, diretoria, auditoria e comitê recebem as informações previstas?
- A trilha permite reconstruir o dado da origem à versão final?
- Política, relatórios e evidências permanecem recuperáveis por cinco anos?
Esse checklist revela o ponto central do prazo. Estar pronto significa conseguir demonstrar um sistema de qualidade em funcionamento, não apenas exibir um documento datado de dezembro.
Como a Dattos apoia a adequação à RC 18?
A Dattos atua na camada operacional que sustenta a política: integração, preparação, comparação, tratamento e rastreabilidade dos dados. A plataforma não aprova a PQI e não substitui o diretor responsável.
Essa fronteira precisa ficar clara. A responsabilidade regulatória permanece com a instituição, enquanto a tecnologia fortalece os controles e as evidências usados para demonstrá-la.
Como os dados são preparados e comparados?
A plataforma integra mais de 2.400 fontes, incluindo ERPs, bancos, sistemas internos e arquivos. Depois, padroniza os dados e aplica regras de batimento definidas para o processo.
Com isso, a instituição consegue automatizar conciliações de alto volume, identificar divergências e estruturar fluxos para CADOCs e relatórios regulatórios. SCR 3040, 3044, 3050, 3026, 3042 e DLO estão entre os exemplos trabalhados pela Dattos.
A inteligência artificial pode sugerir regras de batimento e acelerar a criação de fluxos. A regra regulatória, porém, continua sujeita à definição e à validação do time responsável.
Como a plataforma apoia governança e auditoria?
Tarefas, prazos, responsáveis, aprovações e justificativas ficam conectados ao processo. A trilha preserva o caminho do dado e organiza evidências para auditorias internas, externas e supervisão.
Nas soluções da Dattos para instituições financeiras, a automação foi desenhada para operações com alto volume, múltiplos sistemas e exigências regulatórias rigorosas.
Na prática, a Dattos ajuda a construir uma base conciliada, rastreável e auditável. É sobre essa base que a instituição consegue medir qualidade, tratar exceções e prestar contas com mais segurança.
FAQ: o que mais você precisa saber sobre a RC 18?
Antes de concluir, reuni dúvidas que aparecem com frequência nas buscas e nas conversas sobre a norma. Algumas parecem simples, mas mudam bastante o plano de adequação.
A RC 18 já está em vigor?
Sim. A resolução entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026. As instituições devem concluir os procedimentos necessários ao cumprimento até 31 de dezembro de 2026.
Instituições de pagamento e fintechs precisam cumprir a RC 18?
Instituições de pagamento autorizadas e outras fintechs autorizadas pelo Banco Central entram no escopo. A classificação comercial como fintech, isoladamente, não resolve o enquadramento.
O relatório semestral deve ser enviado automaticamente ao Banco Central?
Não. Ele deve ser elaborado semestralmente e submetido às instâncias de governança e auditoria previstas. A remessa ao Banco Central ocorre quando requerida, na forma definida pelo regulador.
Quais documentos precisam ser guardados por cinco anos?
A instituição deve manter a documentação relativa à política e os relatórios semestrais. As evidências que sustentam testes, ocorrências e conclusões também precisam permanecer recuperáveis para dar utilidade a esses documentos.
O Banco Central pode rejeitar uma informação enviada?
Sim. A resolução permite estabelecer níveis mínimos de qualidade e rejeitar informações que não atendam aos critérios. O regulador também pode exigir substituição, ajustes ou novo relatório.
A Dattos garante, sozinha, a conformidade com a RC 18?
Não. A Dattos apoia integração, preparação, conciliação, tratamento, governança e rastreabilidade dos dados. A política, as responsabilidades e as decisões regulatórias continuam sob gestão da instituição.
Com essas respostas, dá para voltar à pergunta inicial. A RC 18 exige uma política, mas avalia a capacidade prática de produzir informação confiável e explicar como ela chegou ao regulador.
Como manter a qualidade das informações depois de dezembro de 2026?
O prazo encerra a fase de adequação, enquanto a rotina de qualidade continua. Novos leiautes, sistemas e demandas vão alterar os fluxos, e cada mudança precisará preservar controles e evidências.
Se a sua instituição está mapeando lacunas agora, o checklist: evite erros e inconsistências financeiras ajuda a revisar preparação de dados, auditoria interna e riscos que comprometem a confiabilidade dos processos.
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