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Tudo o que você precisa saber sobre as mudanças no IOF em 2025

4 de junho de 2025
12 minutos de leitura
IOF: tudo sobre as mudanças em 2025!
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Nos últimos dias, o IOF voltou a ser manchete — e não foi por acaso. As novas medidas anunciadas pelo governo em 2025 impactam diretamente operações de crédito, câmbio, seguros e até investimentos. 

Com reações imediatas do Congresso e movimentos no mercado, milhares de pessoas passaram a se perguntar: o que isso muda na prática?

Mais do que uma decisão fiscal, o aumento do IOF acendeu o alerta sobre os custos ocultos que podem recair sobre cidadãos e empresas. A mudança chega em um momento sensível da economia e exige máxima atenção de quem atua em finanças, controladoria e tesouraria.

Se você ainda está tentando entender o que foi aprovado, o que voltou atrás e como isso afeta o seu dia a dia, este artigo traz tudo o que você precisa saber. Aproveite a leitura!

A linha do tempo das atualizações no IOF

  • 1988: o IOF é instituído pela Constituição Federal como um imposto regulatório, com o objetivo de controlar operações de crédito, câmbio, seguros e títulos ou valores mobiliários;
  • 22 de maio de 2025: o governo federal anuncia um aumento nas alíquotas do IOF, visando arrecadar R$ 20,5 bilhões em 2025 e R$ 41 bilhões em 2026. As mudanças incluem (Fonte: G1):
    • Elevação da alíquota para empresas de 1,88% ao ano para 3,95% ao ano;
    • Aumento da alíquota para empresas do Simples Nacional de 0,88% ao ano para 1,95% ao ano;
    • Alíquota de 5% para aportes mensais acima de R$ 50 mil em planos de previdência privada do tipo VGBL;
    • Uniformização da alíquota de 3,5% para operações de câmbio, incluindo compras internacionais com cartões de crédito e débito, remessas para o exterior e compra de moeda estrangeira em espécie.
  • 23 de maio de 2025: após críticas do mercado financeiro e de setores do governo, o Ministério da Fazenda revoga a alíquota de 3,5% sobre aplicações de fundos nacionais no exterior, mantendo a isenção para essas operações (Fonte: Folha de S.Paulo);
  • 24 de maio de 2025: o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirma que as medidas relacionadas ao IOF foram discutidas diretamente com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e que ajustes podem ser feitos conforme necessário para alinhar as políticas econômicas do governo (Fonte: Estadão);
  • 26 de maio de 2025: confederações empresariais, incluindo CNI, CNC, CNF e CNseg, divulgam manifesto pedindo ao Congresso Nacional a anulação do decreto que aumentou o IOF, alegando que a medida aumenta os custos de produção e gera insegurança jurídica (Fonte: Estadão);
  • 27 de maio de 2025: o Congresso Nacional acumula 20 Projetos de Decreto Legislativo (PDLs) para suspender o aumento do IOF, refletindo a pressão de parlamentares da oposição e de setores da base aliada contra a medida (Fonte: Folha de S.Paulo);
  • 31 de maio de 2025: Hugo Motta solicita a suspensão imediata do IOF sobre operações de risco sacado, dando prazo de dez dias para governo apresentar alternativa à elevação do IOF (Fonte: CNN);
  • 3 de junho de 2025: Governo prorroga para 25 de junho prazo para cobrança de IOF sobre planos de previdência privada (Fonte: Estadão).

O que é IOF?

IOF é o Imposto sobre Operações Financeiras. Ele é cobrado pelo governo federal em operações como crédito, câmbio, seguros e investimentos. Seu objetivo é regulamentar o mercado financeiro e, ao mesmo tempo, gerar arrecadação para a União.

Quais são os tipos e operações sujeitas ao IOF?

O IOF incide sobre operações financeiras realizadas por pessoas físicas e jurídicas. A cobrança varia conforme o tipo de operação e o prazo envolvido. Veja os principais casos em que o imposto é aplicado:

  • Operações de crédito: incluem empréstimos, financiamentos, uso do cheque especial e do rotativo do cartão de crédito. O IOF incide sobre o valor liberado e o prazo da operação;
  • Operações de câmbio: compras de moeda estrangeira, remessas para o exterior e uso do cartão internacional. A alíquota pode variar conforme o destino e o tipo de operação;
  • Contratação de seguros: aplica-se sobre seguros de vida, acidentes pessoais e outros tipos específicos. Nem todos os seguros estão sujeitos ao imposto;
  • Investimentos e aplicações financeiras: incide sobre operações com títulos e valores mobiliários, como CDBs, Tesouro Direto e fundos de investimento. A cobrança depende do prazo de resgate.

Com as mudanças recentes, acompanhar essas regras se torna ainda mais importante para evitar surpresas e garantir decisões mais estratégicas no uso do dinheiro.

Quem é afetado pelas mudanças no IOF e quando elas começam a ser aplicadas?

As novas regras do IOF começaram a valer em 23 de maio de 2025, conforme o Decreto nº 12.466/2025. Elas trouxeram aumento de alíquotas em diversas operações de crédito, câmbio, seguros e previdência.

Mas atenção: algumas medidas já foram revistas pelo próprio governo, como o recuo na tributação sobre aplicações de fundos nacionais no exterior, de acordo com a CNN Brasil. Isso mostra que os ajustes não estão totalmente encerrados e o cenário pode seguir em debate no Congresso.

A seguir, veja quem foi mais impactado e como as alíquotas mudaram na prática.

PerfilAntesDepoisImpacto prático
Empresas em geral1,88% ao ano3,95% ao anoAumento do custo do capital de giro; necessidade de rever planejamento financeiro.
Empresas do Simples Nacional0,88% ao ano1,95% ao anoFinanciamentos mais caros; menor acesso a crédito barato.
Pessoa física (VGBL)Isento5% (aportes > R$ 50 mil)Tributação em grandes aportes; revisão da estratégia de previdência.
Cartão internacional6,38% (cartão de crédito)3,5% (unificado)Redução de custo; cartão mais viável para compras externas.
Compra de moeda em espécie1,1%3,5% (unificado)Encarecimento da compra física; estímulo a contas e cartões internacionais.
Remessa ao exterior0,38%3,5% (unificado)Remessas mais caras; necessidade de avaliar frequência e plataformas de envio.
Empréstimos externos (curto prazo)Isento3,5%Perde-se a isenção; torna essas operações menos vantajosas.

Como calcular o IOF?

Diferente de outros tributos, o IOF não tem um cálculo único para todas as situações. Ele varia conforme o tipo de operação — seja crédito, câmbio, seguro ou investimento. Por isso, é importante entender como o imposto se comporta em cada contexto:

IOF em operações de crédito

O IOF incide sobre empréstimos, financiamentos, cheque especial e rotativo do cartão de crédito. O cálculo leva em conta o valor liberado e o prazo da operação.

  • Alíquota diária (pessoa física): 0,0082%;
  • Alíquota fixa: 0,38% aplicada uma única vez;
  • Limite: o imposto não pode ultrapassar 3% do valor liberado (exceto em casos específicos).

Exemplo: empréstimo de R$ 10.000 por 30 dias.

  • IOF fixo: R$ 38,00;
  • IOF diário: R$ 24,60;
  • IOF total: R$ 62,60.

IOF em operações de câmbio

O IOF incide sobre operações de câmbio como compra de moeda estrangeira, uso de cartão internacional, remessas ao exterior e empréstimos externos de curto prazo.

  • Alíquota padrão após 2025: 3,5% (unificada para a maioria das operações);
    Exceções: operações com fins específicos podem ter regras diferentes conforme legislação vigente.

Exemplo: compra de US$ 1.000 com câmbio de R$ 5,00.

  • Valor da operação: R$ 5.000;
  • IOF: 3,5% de R$ 5.000 = R$ 175,00.

IOF em seguros

O IOF incide sobre a contratação de seguros como vida, acidentes pessoais e outros tipos específicos. A aplicação do imposto varia conforme o tipo de cobertura.

  • Alíquota padrão para seguro de vida: 0,38%;
  • Alíquota para outros seguros (como automóvel ou residencial): pode chegar a até 7,38%, conforme regulamentação da Susep;
  • Base de cálculo: é o valor pago pelo prêmio do seguro, não o valor segurado.

Exemplo: contratação de seguro de vida com prêmio de R$ 1.000

  • IOF: 0,38% de R$ 1.000 = R$ 3,80.

IOF em investimentos

O IOF pode incidir sobre aplicações de curto prazo, como CDBs, fundos de investimento e títulos públicos. Ele é cobrado apenas em resgates feitos em até 30 dias e incide sobre o rendimento, não sobre o valor total investido.

  • A alíquota diminui conforme o tempo da aplicação: começa em 96% (1º dia) e vai caindo até chegar a 0% no 30º dia;
  • Após 30 dias: não há mais cobrança de IOF;
  • Não se aplica a ações, LCIs, LCAs e previdência privada.

Exemplo: rendimento de R$ 200 resgatado no 10º dia.

  • Alíquota regressiva no 10º dia: 66%;
  • IOF: 66% de R$ 200 = R$ 132,00.

Como reduzir ou evitar o IOF?

Embora o IOF seja um imposto obrigatório em diversas operações, existem formas legais de reduzir sua incidência ou até evitá-la, dependendo da situação. Veja algumas estratégias possíveis:

  • Evite resgatar investimentos antes de 30 dias: o IOF só é cobrado em aplicações resgatadas dentro desse prazo. Ao manter o investimento por mais tempo, a alíquota cai progressivamente até zerar;
  • Prefira contas internacionais com saldo em moeda estrangeira: isso evita múltiplas incidências de IOF em operações cambiais, especialmente em viagens e compras no exterior;
  • Centralize aportes em previdência abaixo do limite tributado: a nova regra de 2025 estabelece IOF de 5% para aportes mensais acima de R$ 50 mil em VGBL. Distribuir os aportes ao longo dos meses pode reduzir o impacto;
  • Negocie prazos maiores em empréstimos: quanto menor o prazo da operação de crédito, maior o peso proporcional do IOF. Alongar o prazo pode ajudar a diluir o custo total do imposto;
  • Considere operações isentas, como LCI, LCA e previdência PGBL: alguns produtos de investimento e previdência continuam isentos de IOF. Avaliar essas opções pode ser vantajoso no planejamento tributário.

FAQ: o que mais você precisa saber sobre IOF?

Mesmo com todas as mudanças explicadas ao longo do artigo, ainda restam dúvidas comuns sobre o IOF. Abaixo, reunimos as perguntas mais frequentes para te ajudar a entender melhor como o imposto funciona e o que muda na prática.

1. O IOF é o mesmo em todas as operações?

Não. O IOF varia conforme o tipo de operação (crédito, câmbio, seguro ou investimento) e tem alíquotas e formas de cálculo diferentes em cada caso.

2. O IOF é dedutível no Imposto de Renda?

Não. O valor pago de IOF não é dedutível da base do IR, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.

3. Todo investimento paga IOF?

Não. O IOF só é cobrado em resgates feitos nos primeiros 30 dias em aplicações como CDBs e fundos. Investimentos como ações, LCI, LCA, CRI, CRA e previdência PGBL são isentos.

4. Existe IOF em transferências entre contas no Brasil?

Não. Transferências via TED, Pix ou DOC entre contas da mesma titularidade não têm IOF.

5. O IOF pode ser alterado a qualquer momento?

Sim. Como é um imposto regulatório, o governo pode alterar suas alíquotas por decreto, sem necessidade de aprovação do Congresso. Por isso, é importante acompanhar atualizações frequentes.

6. Existe IOF em operações entre pessoas físicas?

Sim, quando há operação de crédito formalizada (como um empréstimo com contrato), pode haver incidência. Mas isso depende da natureza e da formalização da transação.

Quer se aprofundar em todas as mudanças relacionadas ao IOF?

As recentes alterações no IOF têm gerado dúvidas e impactos em diferentes tipos de operação financeira. Entender como o imposto funciona, quem é afetado e o que mudou é essencial para tomar decisões mais estratégicas.

Neste artigo, reunimos os principais pontos de forma direta e atualizada. Mas se você busca uma visão mais completa, com mais detalhes técnicos, exemplos e implicações específicas, é importante ir além.

Acesse o guia completo do IOF e entenda todas as mudanças, com clareza e profundidade!

Daniel Franco é graduado em Ciências Contábeis pela FMU e possui experiência nas áreas contábeis, fiscais e financeiras. Desde 2016, atuou em escritórios de contabilidade e grandes empresas. Atualmente, é Analista de Negócios na Dattos S.A., focado em diagnósticos, automações, tratamento de dados e suporte aos usuários.

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