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Tudo o que você precisa saber sobre o novo CADOC

21 de outubro de 2025
13 minutos de leitura
Neste artigo, entenda o que é o CADOC, como funciona o novo modelo do Banco Central e o que muda com o CADOC 3044.
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A regulação financeira brasileira está passando por uma transformação silenciosa, mas profunda. E no centro dessa mudança está o CADOC, o Catálogo de Documentos do Banco Central do Brasil.

É esse o documento que organiza e padroniza o envio de dados contábeis, fiscais e financeiros de milhares de instituições supervisionadas.

Nos últimos meses, o Bacen intensificou os testes e comunicados sobre o novo CADOC 3044, que muda completamente a forma como as instituições enviam informações de crédito.

Neste artigo, você vai entender o que está acontecendo, quais são as principais mudanças e como se preparar para atender às novas exigências com segurança, automação e conformidade. Aproveite a leitura!

O que você vai aprender neste artigo?

  • O que é o CADOC e qual sua importância dentro do sistema financeiro brasileiro. Você vai entender como o Banco Central utiliza o catálogo para padronizar e fiscalizar as informações enviadas pelas instituições supervisionadas;
  • O que muda com o novo CADOC 3044 e por que ele representa um avanço regulatório. Explicamos como o formato por evento substitui o modelo consolidado e o que isso significa para bancos, cooperativas e fintechs;
  • Quais são os principais tipos de CADOC e quais instituições precisam enviar cada um. Mostramos como os códigos se dividem entre relatórios contábeis, fiscais, de crédito e de risco, e suas regras de periodicidade;
  • Como a tecnologia pode apoiar a conformidade regulatória e simplificar o envio de informações. Você vai descobrir como a automação ajuda a consolidar dados, eliminar retrabalho e garantir a entrega correta ao Bacen.

O que é o CADOC e qual sua função?

De acordo com o Banco Central do Brasil, o CADOC — Catálogo de Documentos — é o sistema que identifica e padroniza todas as informações regulatórias que as instituições financeiras precisam enviar ao órgão.

Ele funciona como uma espécie de índice oficial de obrigações, reunindo códigos (como 3040 e 3044) que representam diferentes tipos de relatórios contábeis, fiscais e de crédito.

Sua função é garantir confiabilidade, consistência e tempestividade nos dados enviados, permitindo ao Banco Central monitorar riscos e fiscalizar o sistema financeiro com mais precisão.

E o novo CADOC 3044, o que é e como se preparar?

O CADOC 3044 é o novo documento do Sistema de Informações de Crédito (SCR) criado pelo Banco Central do Brasil para registrar eventos de operações de crédito — como concessões, liquidações, amortizações e renegociações — de forma mais tempestiva e detalhada.

Diferente do modelo tradicional, que consolidava as informações mensalmente, o CADOC 3044 introduz uma lógica de envio por evento, permitindo ao Bacen acompanhar praticamente em tempo real as movimentações das carteiras de crédito das instituições financeiras.

De acordo com a Instrução Normativa BCB nº 530/2024, o novo formato busca aumentar a precisão, a rastreabilidade e a agilidade na supervisão das operações de crédito, além de fortalecer o combate a inconsistências e riscos sistêmicos.

Quando entra em vigor

O CADOC 3044 começou a ser implementado em fases a partir de novembro de 2025, com expansão gradual até maio de 2026, conforme cronograma divulgado pelo Banco Central.

As instituições obrigadas ao envio são as definidas no art. 4º da Resolução CMN nº 5.037/2022, incluindo bancos, cooperativas de crédito, sociedades de crédito direto (SCD) e financeiras.

Como deve ser enviado

Segundo o manual oficial de preenchimento do Banco Central — Instruções de Preenchimento SCR Doc 3044 —, o envio deve ser feito:

  • Até o 5º dia útil após o evento de crédito;
  • Em formato JSON, por meio do Sistema STA;
  • Com validação obrigatória via aplicativo Validador 3040/3044;
  • Contendo campos como CNPJ da instituição, identificador da operação (IPOC), saldo devedor, valores de pagamento, data do evento e demais dados definidos pelo Bacen.

As principais mudanças em relação ao CADOC 3040

AspectoCADOC 3040CADOC 3044
Tipo de reporteConsolidado mensalPor evento (transacional)
Prazo de envioMensalAté 5 dias úteis após o evento
Frequência de atualizaçãoPeriódicaContínua
EscopoOperações de crédito consolidadasMovimentações individuais (concessão, liquidação, renegociação)
ObjetivoSupervisão agregadaSupervisão tempestiva e granular

De forma prática, o 3044 representa uma mudança estrutural na relação entre as instituições e o Bacen: exige maior automação, integração de sistemas e controle de qualidade de dados para garantir conformidade dentro dos prazos estabelecidos.

Quais são os principais tipos de CADOC?

O CADOC reúne uma série de códigos que identificam os diferentes tipos de documentos que as instituições financeiras precisam enviar ao Banco Central.

Cada código está ligado a um tipo de informação — seja contábil, fiscal, de risco ou de crédito — e possui regras próprias de periodicidade, leiaute e envio.

Abaixo estão alguns dos principais documentos exigidos:

Código CADOCDescriçãoPeriodicidadeObjetivo principal
3040Registro de Operações de CréditoMensalReportar saldos consolidados de crédito de todas as operações ativas da instituição.
3044Registro de Eventos de CréditoPor evento (até 5 dias úteis)Comunicar concessões, liquidações e renegociações de crédito de forma tempestiva.
3050Relatório de Riscos e ProvisõesMensalDetalhar riscos de crédito e provisões exigidas conforme normas prudenciais.
3060Demonstrações ContábeisTrimestralEnviar informações contábeis padronizadas para supervisão financeira.
3304Registro de Operações de Câmbio e DerivativosConforme o eventoAcompanhar transações de câmbio, swaps e contratos derivativos.

Esses documentos formam o núcleo do monitoramento regulatório do Bacen, permitindo análise contínua da carteira de crédito, da liquidez e da exposição a riscos em todo o sistema financeiro.

Quais instituições precisam enviar o CADOC?

O CADOC não é opcional, ele faz parte das obrigações de todas as instituições supervisionadas pelo Banco Central.

Em outras palavras: se a sua operação envolve crédito, captação, risco ou movimentações financeiras reguladas, você precisa estar dentro desse fluxo.

A Resolução CMN nº 5.037/2022 e a Instrução Normativa BCB nº 530/2024 deixam isso claro. Estão incluídos:

  • Bancos múltiplos, comerciais e de investimento;
  • Cooperativas de crédito;
  • Sociedades de crédito direto (SCD) e sociedades de empréstimo entre pessoas (SEP);
  • Financeiras e administradoras de consórcios;
  • Instituições de pagamento e fintechs autorizadas a operar crédito;
  • Outras entidades que possuam operações sujeitas ao registro no Sistema de Informações de Crédito (SCR).

A ideia do Banco Central é simples: criar uma visão completa e atualizada da exposição de crédito, da liquidez e dos riscos de cada instituição, fortalecendo a estabilidade de todo o sistema financeiro.

Quais são os riscos de não conformidade com o CADOC?

Ignorar os prazos ou enviar informações inconsistentes ao Banco Central pode custar caro. Principalmente quando o CADOC é o principal meio de supervisão e monitoramento da saúde financeira das instituições.

Quando os dados são enviados com erros, atrasos ou falhas de rastreabilidade, o risco não é só de penalidade. Há impactos diretos em credibilidade, governança e até operação.

Veja os principais riscos:

Tipo de riscoO que pode acontecerImpacto para a instituição
RegulatórioMultas e advertências do Banco Central por descumprimento de prazos e formatos.Compromete o histórico de conformidade e pode gerar restrições operacionais.
ReputacionalRelatórios inconsistentes afetam a credibilidade perante o Bacen e o mercado.Perda de confiança de investidores, auditores e parceiros.
FinanceiroCustos extras com retrabalho, auditorias corretivas e ajustes de sistemas.Aumenta despesas e reduz eficiência operacional.
TecnológicoFalhas de integração entre sistemas internos e o ambiente de envio (STA/Validador).Gera interrupções, reprocessamentos e atrasos nos reportes.

Ou seja: mais do que cumprir uma regra, é sobre mostrar controle, transparência e maturidade regulatória.

Como as instituições podem se preparar para as novas exigências do CADOC?

A adaptação ao CADOC exige mais do que seguir prazos: é uma mudança de cultura.

As instituições precisam garantir que dados, processos e pessoas estejam alinhados para que o envio das informações ao Banco Central seja confiável, rápido e sem retrabalho.

Veja o passo a passo para colocar isso em prática:

1. Forme um time multidisciplinar de conformidade

Envolva as áreas de regulatório, contabilidade, risco, tecnologia e dados. Ter todos os responsáveis mapeados desde o início reduz gargalos e falhas de comunicação.

2. Mapeie a origem e o fluxo dos dados

Identifique de onde vêm as informações que alimentam os relatórios do CADOC — sejam sistemas internos, ERPs ou planilhas. O mapeamento ajuda a visualizar dependências e pontos de vulnerabilidade.

3. Padronize os cadastros e domínios

Revise campos críticos, como CNPJ, CPF, NCM, CFOP e identificadores de operação. A falta de padronização é uma das principais causas de rejeição no envio de arquivos.

4. Automatize o processo de extração e validação

Substituir planilhas manuais por fluxos automatizados é essencial para garantir qualidade e consistência. Com a automação, é possível validar formatos, cruzar dados e corrigir erros antes do envio ao Bacen.

5. Implemente controles de prazos e alertas

Crie indicadores de desempenho e lembretes automáticos para cada etapa do processo — da geração ao envio dos arquivos. Isso evita atrasos e penalidades.

6. Realize testes antes da operação oficial

Simule envios com dados reais no ambiente de homologação. Documente falhas e valide ajustes técnicos antes do go-live, reduzindo o retrabalho em produção.

7. Monitore e audite continuamente

Após a implantação, acompanhe os relatórios de envio, taxas de rejeição e tempo de resposta. Mantenha trilhas de auditoria e histórico de correções para atender eventuais fiscalizações.

FAQ: o que mais você precisa saber sobre CADOC?

Se você chegou até aqui, já entendeu que o CADOC é um tema técnico, mas que impacta diretamente o dia a dia das áreas financeira, contábil e regulatória.

Ainda assim, é comum surgirem dúvidas sobre prazos, obrigatoriedade e como tudo isso se conecta na prática.

Abaixo, respondemos as principais perguntas que costumam aparecer nas conversas entre especialistas e equipes que lidam com o tema:

O que exatamente é o CADOC?

O CADOC é o Catálogo de Documentos do Banco Central do Brasil. Em resumo, ele reúne todos os relatórios que as instituições financeiras precisam enviar — de crédito, contabilidade, risco e muito mais — com regras padronizadas de formato e periodicidade.

Quem precisa enviar informações pelo CADOC?

Qualquer instituição supervisionada pelo Banco Central: bancos, cooperativas, financeiras, fintechs, sociedades de crédito direto (SCD), empresas de pagamento e até consórcios. Se a operação é regulada, ela passa pelo CADOC em algum momento.

E se a instituição não cumprir os prazos ou enviar algo errado?

O Bacen leva isso a sério. Atrasos, erros ou dados inconsistentes podem gerar multas, advertências e até restrições operacionais. Além disso, afetam a reputação da empresa e aumentam o retrabalho interno.

O CADOC 3044 é uma atualização do 3040?

Na verdade, não. O 3040 continua existindo, mas o 3044 complementa o modelo, trazendo uma lógica mais moderna e baseada em eventos. Ou seja, cada operação de crédito é registrada de forma individual e quase em tempo real.

O CADOC substitui outros relatórios do Banco Central?

Não. Ele é uma espécie de “catálogo” que organiza e identifica todos os documentos obrigatórios, mas cada um mantém suas próprias regras e prazos.

Dá pra automatizar o envio das informações do CADOC?

Sim, e esse é o caminho mais inteligente (e seguro). Plataformas como a Dattos permitem consolidar dados de diferentes sistemas, validar formatos e gerar relatórios automaticamente, prontos para envio ao Banco Central. Com isso, as instituições reduzem erros, evitam retrabalho e garantem conformidade com muito mais agilidade.

Como a tecnologia pode ajudar no CADOC?

A tecnologia é hoje a principal aliada das instituições financeiras no cumprimento das exigências do CADOC.

Com o aumento do volume de dados e a necessidade de reportes mais frequentes e precisos, automatizar processos deixou de ser uma vantagem e passou a ser uma necessidade regulatória.

Soluções de automação e governança de dados permitem:

  • Centralizar informações de diferentes sistemas, eliminando inconsistências entre áreas;
  • Validar e padronizar dados antes do envio, garantindo que o formato esteja de acordo com os leiautes do Banco Central;
  • Gerar arquivos automaticamente (como JSON ou XML), dentro dos prazos exigidos;
  • Monitorar envios e rejeições em tempo real, mantendo trilhas de auditoria completas;
  • E ainda, reduzir o retrabalho e os custos com correções manuais ou penalidades por atrasos.

Pensando nesse avanço regulatório, a Dattos lançou uma nova funcionalidade de Informes Legais – CADOC 3044, disponível no menu principal.

Essa melhoria foi criada para apoiar as instituições que precisam se adequar às obrigações do Banco Central a partir de novembro, incluindo os relatórios CADOC 3040 e CADOC 3044, agora exigidos de forma mais estruturada e tempestiva.

Com essa atualização, é possível configurar, visualizar e acompanhar o status dos informes diretamente pela plataforma, garantindo mais controle, agilidade e conformidade no envio das informações.

Daniel Franco é graduado em Ciências Contábeis pela FMU e possui experiência nas áreas contábeis, fiscais e financeiras. Desde 2016, atuou em escritórios de contabilidade e grandes empresas. Atualmente, é Analista de Negócios na Dattos S.A., focado em diagnósticos, automações, tratamento de dados e suporte aos usuários.

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