A reforma tributária mais profunda da história recente do Brasil já está em vigor. E se a sua empresa ainda não ajustou processos, sistemas e lançamentos contábeis para o novo modelo, o prazo está correndo. Por isso, precisamos falar do CBS e IBS.
A introdução do CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) não é uma simples troca de siglas. É uma mudança estrutural na lógica de tributação do país, que vai substituir cinco tributos — PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI — por um modelo de IVA dual ao longo de um período de transição que vai até 2033.
Para as equipes fiscais e contábeis, isso significa uma coisa concreta: dois sistemas tributários rodando em paralelo por anos. E enquanto essa convivência durar, os riscos de divergência, retrabalho e autuação são maiores do que nunca.
Neste artigo, você vai entender como CBS e IBS funcionam na prática, o que muda na escrituração da sua empresa e quais são os primeiros passos para não ser pego de surpresa. Boa leitura.
O que você vai aprender neste artigo?
- O que são CBS e IBS e como eles substituem os tributos atuais;
- Como funciona o período de transição de 2026 a 2033 e o que muda em cada fase;
- Quais ajustes a escrituração fiscal vai exigir: plano de contas, EFD e notas fiscais;
- Como começar a preparação agora sem travar os processos atuais.
Afinal, o que são CBS e IBS?
CBS e IBS são os dois novos tributos criados pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentados pela Lei Complementar 214/2025. Eles formam o chamado IVA dual brasileiro — um modelo de imposto sobre valor agregado dividido entre esferas federal e subnacional.
A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é de competência federal. Ela substitui o PIS e a COFINS com uma lógica não cumulativa plena: toda empresa que recolhe CBS sobre suas vendas pode creditar o CBS pago nas suas compras.
O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é de competência estadual e municipal, gerido pelo Comitê Gestor do IBS. Ele substitui o ICMS e o ISS com a mesma lógica de crédito. A arrecadação é partilhada entre estados e municípios com base no destino do consumo — e não mais na origem, como acontecia com o ICMS.
Essa última mudança é especialmente relevante para empresas que operam em múltiplos estados. Com o ICMS, o imposto ficava no estado onde a empresa vendia. Com o IBS, ele vai para onde o comprador está. Para setores industriais com cadeias longas e B2B, isso muda completamente o mapa de créditos e débitos.
Qual é o cronograma de transição e por que ele importa tanto para o fiscal?
A transição foi desenhada para ser gradual, mas isso não significa que a sua empresa pode esperar. Cada fase tem implicações diretas na escrituração e nos sistemas. Veja como o calendário está estruturado:
| Período | O que acontece | Impacto na escrituração |
| 2026 | CBS em alíquota-teste (0,9%) + IBS em alíquota-teste (0,1%). PIS/COFINS ainda vigoram. | Dois regimes simultâneos: apurar CBS/IBS teste e manter PIS/COFINS normalmente. |
| 2027–2028 | CBS plena entra em vigor. PIS e COFINS são extintos. | Eliminar contas PIS/COFINS do plano de contas. Criar contas CBS a pagar e crédito de CBS. |
| 2029–2032 | IBS aumenta progressivamente. ICMS e ISS diminuem na mesma proporção. | Transição mais complexa: apurar percentuais diferentes de ICMS/ISS/IBS a cada ano. |
| 2033 | ICMS e ISS são extintos. Transição completa. | Encerramento das contas ICMS/ISS. Sistema unificado CBS + IBS. |
O ponto crítico: entre 2026 e 2028, o fiscal vai apurar seis tributos ao mesmo tempo — PIS, COFINS, CBS-teste, IBS-teste, ICMS e ISS. Nenhuma equipe que ainda trabalha com planilhas consegue absorver esse volume sem erro.
O que muda na escrituração fiscal da sua empresa?
Essa é a pergunta que mais chega aos times fiscais — e a resposta é: muito mais do que parece. CBS e IBS não são só novos campos no SPED. Eles mudam a lógica de registro, crédito e apuração de ponta a ponta.
Plano de contas
Será necessário criar novas contas para CBS e IBS, tanto no passivo (tributos a pagar) quanto no ativo (créditos a recuperar). As contas de PIS, COFINS, ICMS e ISS precisam continuar existindo durante a transição, mas com controles separados para os percentuais de cada regime.
Além disso, o IBS exige segregação por estado de destino — o que adiciona uma camada de controle analítico que a maioria dos planos de contas atuais não comporta sem ajuste.
Nota fiscal
As NF-e, NFS-e e NFC-e vão exigir a destacação separada de CBS e IBS. Isso impacta os layouts dos documentos fiscais e os sistemas de emissão. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS ainda estão detalhando os leiautes, mas a tendência já está clara: notas sem os campos CBS/IBS corretos serão rejeitadas.
EFD e obrigações acessórias
O Sped Fiscal (EFD-ICMS/IPI) e o Sped Contribuições (EFD-Contribuições) vão ganhar novos registros e blocos para acomodar CBS e IBS. A Receita já sinalizou que haverá uma fase de adaptação, mas empresas que esperarem a publicação final dos leiautes para começar a ajustar os sistemas vão ter muito pouco tempo de implementação.
A EFD do IBS deve ser entregue ao Comitê Gestor — um novo órgão, com novo portal e novas regras de transmissão. Para equipes que já têm dificuldade em consolidar obrigações estaduais, isso representa um ponto crítico de atenção.
Regime de crédito: a principal vantagem — e o principal risco
CBS e IBS são totalmente não cumulativos: 100% do imposto pago nas entradas pode virar crédito para abater nas saídas. Isso é uma melhora significativa em relação ao regime atual, onde PIS/COFINS têm exceções e o ICMS tem regras diferentes por estado.
O risco está na gestão desse crédito. Empresas que não controlam com precisão as entradas elegíveis vão perder crédito — ou pior, apropriar crédito indevido e enfrentar autuação.
CBS e IBS mudam a forma de calcular o imposto?
Sim — e de forma significativa. O modelo atual tem alíquotas diferentes por produto, por regime (cumulativo ou não cumulativo), por estado e por município. CBS e IBS vão adotar uma alíquota uniforme de referência, com exceções para setores específicos (saúde, educação, alimentos da cesta básica e outros).
Na prática, isso simplifica o cálculo em operações padronizadas. Mas a fase de transição, com alíquotas sendo ajustadas gradualmente a cada ano, cria um período de complexidade elevada, que exige que os sistemas fiscais estejam atualizados e parametrizados constantemente.
Outro ponto que muda: a base de cálculo do IBS é determinada pelo local do destino do consumo, não da origem da venda. Para empresas com clientes em múltiplos estados, isso implica apurar o IBS com a alíquota de cada estado de destino — um volume de variáveis que só sistemas automatizados conseguem gerenciar sem erro.
Quais são os principais riscos para quem não se preparar?
A maioria das empresas ainda está no modo de observação, esperando mais detalhes da regulamentação para agir. Esse comportamento tem um custo.
- Dupla apuração sem automação: durante a transição, não ter sistemas preparados significa fazer dois fechamentos fiscais mensais manualmente. O risco de divergência e erro é alto;
- Perda de crédito: sem controle granular das entradas, empresas vão perder o direito a créditos de CBS e IBS que poderiam abater na apuração;
- Autuação por inconsistência: os órgãos fiscais vão cruzar CBS/IBS apurado com as informações nas NFs. Divergências serão detectadas automaticamente, como já acontece com o SPED hoje;
- ERP e sistemas desatualizados: adaptar um ERP para suportar dois regimes fiscais simultâneos leva meses. Quem começa essa conversa em 2027 vai correr contra o prazo.
Segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI), mais de 60% das empresas brasileiras ainda não iniciaram nenhuma ação concreta de adaptação à reforma. Isso significa que a maioria vai enfrentar uma corrida de última hora — exatamente quando os sistemas da Receita e do Comitê Gestor já vão estar em pleno funcionamento.
Leia mais | Reforma tributária: o que mudou em 2025 e como se preparar?
Como começar a preparação agora?
Você não precisa esperar a regulamentação estar 100% fechada para começar. Os fundamentos já estão claros o suficiente para iniciar as ações mais críticas. Os primeiros passos que toda equipe fiscal deveria dar agora:
- Mapear os tributos atuais: faça um inventário de todos os impostos que sua empresa recolhe, suas alíquotas, regimes e obrigações acessórias. Esse mapa vai ser o ponto de partida para a conversão;
- Avaliar o ERP e os sistemas fiscais: converse com o fornecedor do ERP sobre o roadmap de adequação. Se não houver um plano claro, é hora de acionar uma discussão urgente;
- Ajustar o plano de contas: crie um grupo de trabalho para modelar as novas contas de CBS e IBS antes de precisar usá-las. Fazer isso com antecedência evita retrabalho no fechamento;
- Capacitar a equipe: analistas fiscais e contábeis precisam entender a nova lógica de crédito, a apuração por destino e os novos campos das NFs. Esperar para treinar às vésperas é um erro caro;
- Automatizar a conciliação desde agora: com dois regimes rodando em paralelo, só a automação garante que CBS/IBS e PIS/COFINS/ICMS/ISS estejam conciliados e sem divergência todo mês.
Qual a relação entre CBS/IBS e o split payment?
CBS e IBS foram desenhados para funcionar em conjunto com o split payment — o mecanismo que separa automaticamente, no momento do pagamento, o valor do imposto para o governo e o valor líquido para o vendedor.
Na prática, o split payment elimina uma etapa inteira do processo fiscal: a empresa não vai mais precisar separar o imposto para pagar depois. O sistema financeiro faz isso automaticamente na liquidação da transação.
Isso tem uma consequência direta para a escrituração: o controle de tributos a recolher muda de natureza. A empresa vai precisar controlar não o débito a pagar, mas a confirmação de que o split foi executado corretamente — e que o crédito gerado está sendo aproveitado.
Para entender em mais detalhes como o split payment funciona e o impacto no fluxo de caixa, confira o artigo anterior desta série: O que é split payment e como ele vai transformar o financeiro da sua empresa a partir de 2026?
FAQ: o que mais você precisa saber sobre CBS e IBS
Reunimos abaixo as dúvidas mais frequentes sobre CBS e IBS que chegam aos times fiscais e contábeis. Se a sua ainda não está aqui, fale com um dos nossos analistas.
CBS e IBS já estão em vigor em 2026?
Parcialmente. Em 2026, CBS e IBS entram em vigor em alíquota-teste: CBS a 0,9% e IBS a 0,1%. O objetivo é testar a infraestrutura de arrecadação e os sistemas das empresas antes da implementação plena. PIS, COFINS, ICMS e ISS continuam sendo recolhidos normalmente durante essa fase.
O que acontece com o PIS e a COFINS?
PIS e COFINS serão extintos a partir de 2027, quando a CBS entrar com alíquota plena. Até lá, as duas contribuições continuam sendo apuradas e recolhidas normalmente — em paralelo com a CBS-teste de 2026.
Empresas do Simples Nacional são afetadas?
As regras para o Simples Nacional ainda estão sendo regulamentadas. O texto constitucional prevê um regime diferenciado, mas os detalhes sobre alíquotas, créditos e obrigações acessórias devem ser definidos em lei complementar específica. Empresas do Simples devem acompanhar as publicações do Comitê Gestor do IBS.
Setores com benefícios fiscais perdem as vantagens?
A reforma prevê reduções de alíquota para setores estratégicos: saúde, educação, alimentos da cesta básica, medicamentos, transporte público e outros. Esses setores vão pagar CBS e IBS com alíquotas diferenciadas — mas a lógica de crédito segue o mesmo modelo geral. Os benefícios específicos de cada setor estão detalhados na LC 214/2025.
Como o IBS funciona para empresas que vendem para vários estados?
O IBS é apurado com base no estado de destino do comprador, não no estado onde a empresa está localizada. Isso significa que uma empresa sediada em São Paulo que vende para clientes no Pará recolhe IBS pela alíquota do Pará. Para empresas com operações em múltiplos estados, isso exige parametrização granular nos sistemas fiscais — e conciliação rigorosa por estado a cada competência.
O que é o Comitê Gestor do IBS?
O Comitê Gestor do IBS é o novo órgão responsável por administrar a arrecadação e a distribuição do IBS entre estados e municípios. Ele vai funcionar como uma espécie de “Receita Federal subnacional” para o IBS — com portal próprio, regras de transmissão e fiscalização independentes da Receita Federal. As empresas vão precisar cumprir obrigações acessórias tanto com a Receita (CBS) quanto com o Comitê Gestor (IBS).
Como se aprofundar em CBS e IBS sem depender de interpretações de terceiros?
Entender CBS e IBS em tese é uma coisa. Saber como isso afeta a apuração, a escrituração e os processos do seu time é outra. A reforma tem muitas camadas — e equipes que dependem de resumos de segunda mão para tomar decisões correm riscos reais de erro.
O curso de reforma tributária da Dattos foi desenvolvido para que times fiscais e contábeis entendam cada etapa da transição na prática: CBS, IBS, split payment, novos regimes de crédito e o calendário 2026–2033 — tudo com foco no que muda no dia a dia da sua operação.
Inscreva-se gratuitamente e prepare sua equipe para a maior mudança fiscal do Brasil.