Relatórios regulatórios: o que são, quais os principais e como automatizar?

28 de October de 2026
33 minutos de leitura
Entenda o que são relatórios regulatórios, conheça os principais CADOCs e veja como a RC 18, a conciliação e a automação impactam a rotina.
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Um CADOC pode ser aceito pelo Banco Central e, ainda assim, apresentar divergências em relação à contabilidade ou aos sistemas de origem. O aceite confirma que o arquivo passou pelas regras de recepção, mas não encerra a análise da qualidade do conteúdo.

Relatórios regulatórios passam por um teste simples que costumo fazer: outra pessoa conseguiria refazer o arquivo e chegar ao mesmo número?

Na engenharia de dados, chamamos isso de reprodutibilidade. Com as mesmas entradas, regras e versões, um processo confiável precisa explicar como produziu cada resultado.

Agora imagine que, três meses depois da entrega, o Banco Central questione a composição de um saldo. A sua equipe consegue voltar à base daquela competência, reproduzir as regras aplicadas e explicar cada diferença?

Se a resposta depende da memória de uma pessoa ou de uma planilha que mudou desde então, o envio terminou, mas o controle ainda não.

Essa pergunta me interessa porque ajuda a separar controles que trabalham juntos, mas respondem a problemas diferentes.

A validação técnica confirma que o arquivo atende às regras de formato e preenchimento. A conciliação, por sua vez, verifica se o número representa a operação, conversa com os sistemas internos e pode ser reconstruído.

O desafio está longe de ser apenas brasileiro. Em um estudo publicado em 2026, a BearingPoint ouviu 50 instituições financeiras de nove países europeus.

Quarenta e dois por cento apontaram a qualidade dos dados como o maior desafio do reporte regulatório. Além disso, 76% disseram que o retorno do supervisor é um dos principais gatilhos para reenviar relatórios.

Embora a amostra seja europeia, o resultado expõe uma fragilidade comum: encontrar o erro depois do envio custa mais do que preveni-lo na origem.

No Brasil, a Resolução Conjunta nº 18, ou RC 18, tornou essa discussão ainda mais concreta.

A norma exige uma Política de Qualidade das Informações e inclui testes prévios, revisões e reconciliações entre os dados reportados e os sistemas internos. Os procedimentos para a plena observância precisam estar concluídos até 31 de dezembro de 2026.

Ao longo deste artigo, vou acompanhar o dado desde a origem até a evidência. Nesse caminho, veremos como validar e conciliar os informes, quais controles podem ser automatizados, onde a inteligência artificial ajuda e quais decisões continuam sob responsabilidade humana.

Relatórios regulatórios: o que são e para que servem?

Relatórios regulatórios são informações, documentos e demonstrativos fornecidos periodicamente, ou sob demanda, aos órgãos responsáveis por supervisionar uma atividade.

Eles permitem acompanhar riscos, solvência, liquidez, operações de crédito, demonstrações contábeis e condutas, conforme a regulamentação aplicável.

Em sentido amplo, a expressão pode incluir entregas ao Banco Central, à Comissão de Valores Mobiliários, à Superintendência de Seguros Privados, à Receita Federal e a outros órgãos.

Aqui, o nosso foco são as instituições financeiras e as demais instituições autorizadas pelo Banco Central.

Nesse universo, o CADOC é uma referência central. O Banco Central define o Catálogo de Documentos como a relação dos documentos que as instituições têm obrigação de apresentar ao regulador.

Cada documento possui finalidade, público, leiaute, periodicidade e prazo próprios.

Se você quiser explorar essa estrutura com mais detalhes, o nosso guia sobre o CADOC explica como o catálogo funciona e aprofunda as mudanças do 3044.

Por isso, relatório regulatório, informe regulatório e reporte regulatório aparecem como expressões próximas no mercado. Na Dattos, Informes Regulatórios é o nome da solução que apoia a validação, a conciliação e a documentação dessas entregas.

O arquivo aceito está necessariamente correto

Não há essa garantia. Um arquivo pode cumprir as críticas técnicas do sistema e ainda carregar um valor incompleto, classificado na conta errada ou produzido a partir de uma base desatualizada.

Pense em três camadas de controle:

  • A validação técnica: confere o leiaute, a estrutura, os campos obrigatórios, os domínios e outras regras programadas;
  • A conciliação: compara o conteúdo reportado com a origem, a contabilidade e as demais bases compatíveis;
  • A governança: registra os responsáveis, as aprovações, as exceções, as correções e as evidências da competência.

No caso do risco de crédito, essa diferença fica ainda mais clara. O SCR é o sistema de destino que recebe as informações; o CADOC 3040 é o documento regulatório com os dados enviados ao SCR; e nós da Dattos apoiamos a conferência desse conteúdo com os registros internos e a documentação das verificações realizadas.

Essas camadas se complementam. Quando apenas a primeira funciona, a instituição sabe que o arquivo pôde ser processado. Ainda precisa demonstrar por que o conteúdo merece confiança.

Quais relatórios regulatórios aparecem na rotina de uma instituição financeira?

A obrigação aplicável depende do tipo, do porte, das atividades e do enquadramento da instituição. Portanto, a lista abaixo não substitui o inventário regulatório de cada empresa.

Ela reúne exemplos do Catálogo de Documentos do Banco Central para mostrar como as frequências e as fontes podem variar.

DocumentoO que reúneFrequência ou prazo de referência
CADOC 3040Dados individualizados de risco de crédito enviados ao Sistema de Informações de Créditos, o SCREm regra, mensal, conforme a regulamentação e o calendário aplicáveis
CADOC 3044Eventos em operações de crédito, como concessões, pagamentos, cessões e aquisições, nos casos previstosAté o quinto dia útil após a ocorrência do evento, sem datas fixas de envio
CADOC 4010Balancete Patrimonial AnalíticoMensal
CADOC 4016Balanço Patrimonial AnalíticoSemestral
CADOC 4111Saldos contábeis diários das instituições alcançadas pela regulamentação específicaDiário
CADOC 9010 e 9011Demonstrações financeiras individuais, respectivamente em PDF/A e em dados abertos no formato JSONConforme as datas-base e os prazos aplicáveis às demonstrações

A variedade já revela parte do desafio. O 3044 trabalha com eventos e prazo contado a partir da ocorrência. Já o 4010 segue uma competência mensal, enquanto o 4111 exige saldos diários.

O 9010 e o 9011, por sua vez, representam a mesma família de demonstrações em formatos diferentes.

Assim, o difícil raramente é produzir um único arquivo. O trabalho está em orquestrar todos eles, com fontes, regras e janelas distintas, sem perder a consistência entre as entregas.

O que mudou nos relatórios regulatórios em 2026?

O ano de 2026 combinou uma nova exigência de governança com alterações concretas de leiaute. A RC 18 entrou em vigor em 1º de janeiro.

Poucos meses depois, a Instrução Normativa BCB nº 729 divulgou novas versões dos leiautes de 31 documentos. O objetivo foi adaptar campos ao CNPJ alfanumérico a partir da data-base de julho de 2026.

No mesmo período, a Instrução Normativa BCB nº 733 atualizou o leiaute e as instruções do CADOC 3040 em diferentes datas-base.

Entre os motivos estavam mudanças ligadas à Resolução CMN nº 4.966 e a necessidade de receber novas informações sobre operações de crédito.

Eu gosto desse exemplo porque ele tira a qualidade de dados do campo abstrato. Uma alteração aparentemente pequena, como aceitar letras em um identificador, alcança integrações, tabelas e validações.

Ela também afeta testes, documentação e histórico. Se uma dessas partes continuar na versão anterior, a falha pode surgir longe da sua origem.

Ao mesmo tempo, o CADOC 3044 passou a trazer eventos de crédito ao SCR em prazo não superior a cinco dias úteis.

O intervalo menor aproxima o relatório da operação diária e reduz o espaço para uma conferência concentrada apenas no fim do mês.

Para quem acompanha a rotina por dentro, a conclusão é prática: o calendário regulatório também é um calendário de mudanças de dados.

Como a RC 18 muda a qualidade dos relatórios regulatórios?

The RC 18 alcança dados quantitativos e qualitativos, documentos e relatórios prestados ou disponibilizados ao Banco Central.

Ela se aplica às instituições financeiras e às demais instituições autorizadas. A implementação deve ser proporcional à natureza, ao porte, à complexidade, ao perfil de risco e ao modelo de negócio.

Na prática, essa adequação passa por quatro frentes conectadas: governança, qualidade, conciliação e evidências. A governança define as responsabilidades; a qualidade estabelece o que precisa ser acompanhado; a conciliação confronta os dados reportados com os registros internos; e as evidências demonstram quais controles foram executados em cada competência.

A norma organiza a qualidade em 12 dimensões. Eu gosto de lê-las como perguntas de controle, porque o conceito fica mais concreto quando pensamos na evidência capaz de respondê-lo.

Os exemplos abaixo traduzem as definições regulatórias para a rotina. Eles não são métricas oficiais do Banco Central e precisam ser ajustados aos dados, aos riscos e aos processos de cada instituição.

DimensãoO que precisa ser demonstradoExemplo de evidência prática
AcessibilidadeA informação pode ser localizada, solicitada e obtida nas condições aplicáveis.Catálogo de informações, regras de acesso e prazo de atendimento.
AcuráciaO dado reflete a realidade com precisão, conforme a metodologia adotada.Conferência com a fonte autorizada, recálculo e conciliação.
AdaptabilidadeO processo absorve novas demandas, mudanças regulatórias e situações de crise.Teste de novo leiaute, relatório não periódico e plano de contingência.
ClarezaA informação é compreensível para quem precisa usá-la.Dicionário de dados, definições de campos e documentação da metodologia.
ComparabilidadeO usuário consegue identificar semelhanças e diferenças entre períodos ou domínios.Histórico de versões e explicação para mudanças de critério.
CompletudeTodos os aspectos e registros exigidos estão presentes.Contagem de registros, cobertura de campos e tratamento das ausências.
ConfiabilidadeA revisão não encontra desvio relevante em relação ao valor produzido.Histórico de ajustes e justificativas para alterações relevantes.
ConsistênciaInformações sobre o mesmo fato seguem padrões e não se contradizem.Cruzamentos entre documentos, sistemas e competências.
IntegridadeA informação é autêntica e não sofreu alteração indevida ou acidental.Controle de acesso, versionamento e registros de alteração.
RastreabilidadeO caminho do dado pode ser reconstruído da origem à entrega.Linhagem, logs, transformações, responsáveis e aprovações.
RelevânciaA informação atende à finalidade e pode influenciar decisões do usuário.Relação documentada entre exigência, campo, finalidade e usuário.
TempestividadeO dado chega no prazo e continua útil para a decisão.Calendário, alertas, monitoramento de latência e histórico de entregas.

O nosso guia de qualidade de dados aprofunda como precisão, consistência, completude e rastreabilidade aparecem nas rotinas financeiras.

A RC 18 também exige testes antes do fornecimento das informações. Entre eles estão revisões e reconciliações entre os dados reportados e os sistemas internos.

Esse trecho aproxima a norma da rotina que nós da Dattos conhecemos há mais de uma década. Um número confiável precisa ser conferido e precisa deixar uma trilha.

O nosso artigo sobre a RC 18 aprofunda o escopo, as responsabilidades e as 12 dimensões. Aqui, vale guardar a consequência principal: a qualidade precisa ser demonstrada por controles executados, resultados registrados e problemas acompanhados.

Como um dado se transforma em um relatório regulatório?

Um relatório confiável começa antes do arquivo final. Na prática, o caminho pode ser organizado em seis etapas.

  1. Origem: a operação nasce no core, no ERP, no sistema contábil, em uma registradora, em um parceiro ou em outra fonte autorizada;
  2. Extração: os dados da competência são capturados com os critérios de corte, versão e integridade definidos;
  3. Transformação: as regras regulatórias classificam, enriquecem, agregam ou convertem os registros para o leiaute exigido;
  4. Conciliação e validação: o resultado é comparado com a origem, a contabilidade e outras bases compatíveis; as críticas técnicas também são executadas;
  5. Aprovação e envio: as exceções são avaliadas, os responsáveis aprovam o arquivo e a remessa é monitorada até o processamento;
  6. Evidência: ficam preservados os insumos, as regras, os resultados dos testes, as aprovações, o protocolo e o histórico de correções.

Esse fluxo parece linear quando está escrito. Em uma instituição real, porém, várias áreas participam do processo.

O time de crédito conhece a operação. A contabilidade acompanha o reconhecimento. O regulatório interpreta o documento, enquanto a tecnologia mantém as integrações e as regras.

Sem responsabilidades claras, uma diferença pode circular entre essas áreas sem ganhar um dono.

Por isso, o desenho do processo precisa mostrar as entradas, as saídas, os responsáveis e os critérios de aprovação. Ele também precisa sobreviver às férias, às trocas de pessoas e aos períodos de maior pressão.

Como conciliar um informe com a origem e a contabilidade?

Como explicamos no nosso conteúdo sobre conciliação contábil, conciliar significa comparar conjuntos compatíveis e explicar as diferenças.

Essa última parte importa. Dois números relacionados podem ter escopos, cortes ou critérios de classificação distintos. Portanto, a conferência não deve forçar uma igualdade inexistente.

Considere um exemplo hipotético. O CADOC 3040 apresenta R$ 124,9 milhões em determinada visão da carteira, enquanto uma base contábil relacionada soma R$ 125,4 milhões. A diferença de R$ 500 mil ainda não prova um erro. Ela abre uma investigação.

O time precisa responder, em ordem:

  • Corte e entidade: as duas bases usam a mesma data de corte e a mesma entidade?
  • Escopo da população: as bases incluem as mesmas modalidades e operações?
  • Eventos posteriores: existem registros feitos depois da extração de uma das bases?
  • Regra regulatória: alguma regra exclui, agrega ou reclassifica parte do saldo?
  • Diferença residual: depois das justificativas, restou algum valor sem causa conhecida?

Se R$ 420 mil forem explicados pelo escopo e pelo corte, essas justificativas devem ficar documentadas.

Os R$ 80 mil restantes viram uma exceção, com a causa a investigar, um responsável e um prazo. Na competência seguinte, a regra pode verificar se o mesmo padrão voltou a ocorrer.

Essa abordagem evita dois extremos. O primeiro é aceitar qualquer diferença porque os sistemas são distintos. O segundo é ajustar o arquivo apenas para fechar o total, sem entender a causa.

A boa conciliação preserva a lógica econômica e regulatória de cada base.

Quais testes ajudam antes do envio

Os testes variam conforme o documento, mas algumas famílias aparecem com frequência:

  • População: compara as contagens, as chaves e os totais para identificar registros ausentes ou duplicados;
  • Campos e valores: recalcula os valores e confere os campos contra a fonte autorizada;
  • Coerência entre bases: confronta o mesmo fato entre os períodos, as bases e os relatórios relacionados;
  • Versões e acessos: verifica as alterações, as versões utilizadas e os controles de acesso;
  • Linhagem: liga o campo reportado ao registro de origem, à regra aplicada e à aprovação;
  • Prazos: monitora o corte, o processamento, a aprovação e a entrega dentro da janela prevista;
  • Mudanças e contingências: testa se o processo absorve um novo leiaute, uma entrega extraordinária ou uma falha operacional.

Nem todo teste precisa terminar sem exceções. Ele precisa mostrar quais exceções existem, por que foram aceitas, quem decidiu e até quando serão tratadas.

Quais evidências devem acompanhar cada competência?

A evidência serve para reproduzir a história do número. Meses depois do envio, outra pessoa deve conseguir entender qual base entrou, qual regra foi executada, quais diferenças apareceram e como a versão final foi aprovada.

Um dossiê por competência pode reunir:

  • Bases de entrada: os arquivos ou os identificadores, com a data e a versão da extração;
  • Regras e leiautes: o leiaute regulatório e a versão das regras usados no processamento;
  • Dicionário e linhagem: o significado dos campos e o caminho entre a origem e o destino;
  • Resultados dos controles: as validações e as conciliações executadas;
  • Exceções: as diferenças, as justificativas, os responsáveis e os prazos de tratamento;
  • Aprovações: a identificação das pessoas e as datas das decisões;
  • Envio: o arquivo transmitido, o protocolo e o status de processamento;
  • Correções e reenvios: a causa, o impacto e o novo resultado documentados.

The RC 18 determina que a política e os relatórios semestrais fiquem à disposição do Banco Central por, no mínimo, cinco anos.

No caso de cada versão da política, a contagem começa ao fim de sua vigência. A norma também exige a documentação e as trilhas de auditoria ao longo do processo.

Na prática, a instituição deve alinhar a retenção das evidências operacionais à sua política, às demais normas aplicáveis e à capacidade de demonstrar os controles. Guardar apenas o relatório final limita justamente a prova que a resolução passou a exigir.

O que fazer quando a divergência aparece depois do envio?

Descobrir uma diferença depois da remessa pede método, não improviso. O primeiro passo é preservar a competência original e impedir que a investigação apague o histórico.

Em seguida, a equipe pode trabalhar nesta sequência:

  1. Confirmar a origem, a extensão e as competências afetadas;
  2. Avaliar o impacto regulatório, contábil e operacional da diferença;
  3. Consultar a regra específica do documento para definir a correção ou a substituição cabível;
  4. Registrar a causa, os responsáveis, a decisão e os arquivos envolvidos;
  5. Executar a correção e acompanhar o processamento, quando aplicável;
  6. Atualizar o controle para impedir ou detectar mais cedo a mesma falha.

The RC 18 exige que as irregularidades não solucionadas até o fornecimento da informação sejam comunicadas ao Banco Central.

A comunicação deve apresentar a abrangência, a relevância, o prazo de solução, as providências e o plano de ação. O relatório semestral também deve consolidar as irregularidades encontradas e as medidas saneadoras adotadas ou em curso.

Portanto, a correção técnica é apenas uma parte do trabalho. A instituição também precisa demonstrar como tratou a causa e acompanhou a solução.

Como organizar uma rotina confiável de relatórios regulatórios?

As seis práticas a seguir organizam a rotina por competência e mantêm a evidência ligada a cada etapa do processo.

1. Mapeie documentos, fontes, prazos e responsáveis

Comece por um inventário único. Para cada informe, registre o código, a finalidade, a periodicidade, o prazo, o sistema de origem, as transformações, os responsáveis e as dependências externas.

Inclua também as entregas sob demanda. A infraestrutura precisa responder em situações adversas ou de crise, quando o regulador pode pedir informações fora do calendário habitual.

2. Defina a fonte autorizada e a linhagem do dado

Cada campo crítico deve ter uma origem reconhecida. Quando duas fontes disputam o mesmo conceito, a política precisa explicar qual prevalece e em que condição.

O dicionário de dados ajuda a registrar significado, formato, regra, origem e destino. A linhagem completa o quadro ao mostrar as transformações entre esses pontos.

3. Automatize as validações repetíveis

Contagens, domínios, duplicidades, somas, recálculos e comparações podem ser executados de maneira consistente por regras automatizadas. Isso reduz a dependência de conferências manuais e permite testar a população completa quando a tecnologia e o desenho do controle comportam esse alcance.

A revisão humana continua essencial para interpretar a norma, avaliar materialidade, justificar exceções e aprovar decisões.

4. Concilie o informe com bases compatíveis

Defina quais totais, chaves ou populações precisam conversar com o core, o razão contábil, os balancetes e outros documentos. Registre também as diferenças esperadas de escopo.

Uma conciliação útil termina com três grupos visíveis: itens conciliados, diferenças justificadas e pendências em tratamento.

5. Trate exceções em um fluxo formal

A exceção precisa de causa, impacto, responsável, prazo e evidência da decisão. E-mails soltos e planilhas paralelas dificultam o acompanhamento e fragmentam o histórico.

Ao centralizar o tratamento, a instituição enxerga recorrências. Uma falha repetida deixa de parecer um caso isolado e passa a orientar uma correção estrutural.

6. Monte o dossiê e teste a reprodução

Ao fechar a competência, reúna as evidências do processo. Depois, peça a uma pessoa que não participou da execução para reproduzir uma amostra relevante.

Se ela consegue chegar ao mesmo resultado e entender as decisões tomadas, a trilha está cumprindo o seu papel.

O que continua depois de 31 de dezembro de 2026?

O prazo de 31 de dezembro de 2026 marca a conclusão dos procedimentos necessários para a plena observância da RC 18. Ele não encerra a política.

Em outras palavras, 2027 não representa o fim de uma implementação. É o início de uma rotina contínua de qualidade.

A partir de 2027, a rotina continua com:

  • Os testes de qualidade antes de cada fornecimento de informação;
  • As revisões e as reconciliações entre os dados reportados e os sistemas internos;
  • O tratamento das irregularidades e o acompanhamento dos planos de ação;
  • O relatório semestral, com os processos de qualidade, os problemas encontrados e as medidas saneadoras;
  • A avaliação periódica pela auditoria interna;
  • A aprovação e a revisão da política, no mínimo anualmente, pelo conselho de administração ou pela diretoria, conforme a estrutura da instituição;
  • A manutenção da política e dos relatórios pelo prazo mínimo de cinco anos.

A resolução não fixa a data-base nem a data do primeiro relatório semestral. Por isso, a instituição deve definir o ciclo no próprio modelo de governança, sem apresentar como prazo oficial uma data que a norma não estabeleceu.

O relatório segue para o conselho de administração ou para a diretoria, conforme a estrutura da instituição, e também para o comitê de auditoria e as auditorias aplicáveis. Ele deve ser encaminhado ao Banco Central quando houver solicitação.

Esse cuidado diz muito sobre a maturidade do processo. Cumprir a RC 18 exige interpretar com precisão tanto o que está escrito quanto o que ainda depende de regulamentação, de decisão interna ou de uma exigência específica do Banco Central.

Como a automação e a inteligência artificial podem melhorar os relatórios regulatórios?

A RC 18 não exige uma tecnologia específica. Ela exige que a instituição teste, documente, monitore e demonstre a qualidade das informações.

Por isso, a automação financeira e a inteligência artificial precisam ser avaliadas pelo controle que fortalecem e pela evidência que deixam.

Antes de avançar, vale separar os papéis. A automação executa regras conhecidas de maneira repetível. Já a inteligência artificial ajuda a interpretar linguagem, encontrar padrões e sugerir caminhos quando a análise não cabe apenas em uma condição fixa.

O que pode ser automatizado na rotina regulatória

As melhores oportunidades aparecem nas etapas volumosas, recorrentes e verificáveis:

  • A captura dos dados: recebe arquivos, consulta bancos de dados e integra APIs com critérios definidos de competência, corte e versão;
  • A preparação das bases: padroniza identificadores, formatos, datas e classificações antes da montagem do leiaute;
  • As validações técnicas e de negócio: confere campos obrigatórios, domínios, duplicidades, somas, recálculos e relações entre registros;
  • As conciliações: compara o informe com o core, a contabilidade, os balancetes e outras fontes compatíveis;
  • O tratamento das exceções: encaminha as divergências, registra os responsáveis, controla os prazos e preserva as aprovações;
  • A formação das evidências: guarda as entradas, as regras, os resultados, as justificativas, as versões e o protocolo de cada competência.

Esse alcance importa porque o trabalho manual continua presente. No estudo da BearingPoint publicado em 2026, 90% das instituições pesquisadas ainda usavam planilhas ou outras ferramentas manuais em alguma parte do reporte.

Além disso, somente cerca de um terço informou uma taxa de reenvio inferior a 5%. A amostra é europeia, porém ajuda a visualizar o custo de descobrir os problemas depois da entrega.

Automatizar também melhora a cobertura dos testes. Uma conferência por amostragem observa parte da população. Uma regra bem desenhada pode verificar todos os registros e destacar apenas os casos que realmente pedem análise.

Onde a inteligência artificial pode apoiar

A inteligência artificial acrescenta valor quando atua como assistente do time regulatório. Entre as aplicações possíveis, estão:

  • A leitura de mudanças normativas e de leiaute: compara as versões e sugere os campos, as regras ou os processos que merecem revisão;
  • A construção inicial de regras: transforma uma descrição em linguagem natural em uma proposta de validação, transformação ou batimento;
  • A detecção de anomalias: identifica comportamentos atípicos que passam pelas regras fixas, mas destoam do histórico ou de grupos semelhantes;
  • A priorização das exceções: organiza as diferenças por valor, recorrência, materialidade ou proximidade do prazo;
  • A consulta ao histórico: localiza as ocorrências, as justificativas e as decisões anteriores relacionadas ao mesmo tipo de divergência;
  • A preparação de resumos: reúne os resultados e as evidências para apoiar a revisão, sem substituir a análise e a aprovação responsáveis.

Imagine um CADOC 3040 que passou pelas críticas de formato e fechou com a contabilidade no total. A automação consegue repetir os testes, recalcular os campos e registrar o resultado.

A inteligência artificial pode apontar que uma modalidade cresceu muito acima do comportamento habitual. Em seguida, pode reunir os registros que ajudam a explicar a variação.

O analista, então, verifica a causa, decide o tratamento e deixa a conclusão documentada.

Quais controles precisam acompanhar o uso da inteligência artificial

Em janeiro de 2026, o Comitê de Basileia afirmou que a inteligência artificial e a automação avançada podem melhorar a agregação de dados de risco.

Ao mesmo tempo, destacou os desafios relacionados à linhagem, à governança e à qualidade das entradas.

Em março, outra publicação do BIS reforçou que os dados ocupam um papel central na supervisão do uso da inteligência artificial no sistema financeiro.

Na prática, isso pede alguns controles mínimos:

  • A origem deve permanecer identificável: a sugestão precisa apontar quais dados, documentos e versões foram usados;
  • A regra aprovada deve ser versionada: uma mudança precisa registrar quem a avaliou, quando passou a valer e quais competências afetou;
  • A saída precisa ser testada: os resultados da inteligência artificial devem ser comparados com critérios conhecidos e casos de referência;
  • O acesso deve respeitar a confidencialidade: os dados regulatórios não podem circular em ferramentas sem a governança, a autorização e a proteção adequadas;
  • A decisão humana deve ficar registrada: aceitar, ajustar ou rejeitar uma sugestão também faz parte da trilha de evidências;
  • O processo precisa ter uma alternativa operacional: a entrega não pode depender de uma resposta que a equipe não consegue reproduzir ou explicar.

O que continua sob julgamento humano

O julgamento humano permanece decisivo para:

  • A interpretação da norma: definir o alcance de uma obrigação e acompanhar as suas alterações;
  • A escolha das comparações: confirmar quais bases têm o escopo, o corte e o conceito compatíveis;
  • A avaliação das divergências: considerar a relevância, o impacto e o contexto operacional;
  • A aprovação das decisões: validar as justificativas, as correções, os reenvios e os planos de ação;
  • A prestação de contas: responder perante a governança, a auditoria e o regulador.

Na minha leitura, a divisão de trabalho fica mais segura quando a tecnologia executa e documenta os controles repetíveis. Assim, as pessoas conseguem dedicar mais atenção às exceções e às decisões que realmente pedem contexto.

Como nós da Dattos apoiamos os Informes Regulatórios?

Nós da Dattos trabalhamos há mais de uma década com a integração, a preparação e a conciliação de grandes volumes de dados financeiros.

A solução de Informes Regulatórios aplica essa experiência à rotina das instituições supervisionadas.

A instituição pode começar com o arquivo que já produz, sem substituir imediatamente o core ou o ERP.

A plataforma recebe os dados por meio de arquivos, bancos de dados e APIs. Na prática, ela ajuda a:

  • Conciliar automaticamente os informes com a contabilidade, os sistemas de origem e as demais bases compatíveis;
  • Medir as 12 dimensões de qualidade previstas pela RC 18 por meio dos controles definidos para cada informação;
  • Organizar as evidências de cada competência, incluindo as validações, as divergências, as justificativas, as aprovações e o histórico das correções.

Com isso, o tratamento das divergências permanece conectado às bases, aos controles e às decisões que explicam a versão final do informe.

Entre os documentos atendidos estão os CADOCs 3040, 3044, 4010 e 4016, além de outros informes avaliados conforme a necessidade da instituição.

A Dattos também conta com mais de 2.400 integrações nativas com ERPs, bancos, arquivos e sistemas. Essa variedade reduz a dependência de um único modelo de origem.

Na construção dos fluxos, os recursos de inteligência artificial podem sugerir regras de batimento e transformar as descrições em linguagem natural em uma primeira configuração.

O time revisa a proposta antes de colocá-la em produção. Depois, as validações e as conciliações aprovadas são executadas de forma recorrente, com as versões e os resultados preservados.

O objetivo é dar ao time regulatório uma visão clara do que conciliou, do que divergiu, do que foi aprovado e das evidências disponíveis.

A plataforma apoia o controle. A responsabilidade, a interpretação normativa e a governança continuam com a instituição.

Quais são as perguntas frequentes sobre relatórios regulatórios?

Até aqui, vimos que a qualidade de um relatório regulatório depende de muito mais do que o aceite do arquivo. Para retomar os pontos que mais geram dúvidas sobre CADOCs, RC 18, conciliação e evidências, reuni abaixo respostas objetivas.

Relatório regulatório e CADOC são a mesma coisa?

O CADOC é o Catálogo de Documentos do Banco Central e reúne os documentos que as instituições devem apresentar ao regulador.

Relatório regulatório é uma expressão mais ampla. Ela pode abranger CADOCs e outras informações, documentos ou demonstrativos exigidos por diferentes autoridades.

Um arquivo aceito pelo Banco Central está correto?

O aceite confirma que o arquivo passou pelas regras de recepção e de validação aplicadas pelo sistema.

A correção do conteúdo ainda depende da qualidade da origem, das transformações, das conciliações e das aprovações internas.

Toda instituição precisa enviar os mesmos relatórios?

Não. A lista depende do enquadramento, das atividades, do porte, do segmento e das normas específicas.

Por isso, cada instituição deve manter um inventário atualizado das obrigações aplicáveis.

A RC 18 exige conciliação dos relatórios?

Sim. A resolução prevê testes prévios de qualidade, incluindo as revisões e as reconciliações entre os dados reportados e os sistemas internos.

O desenho de cada controle deve considerar o relatório, o risco e a proporcionalidade da instituição.

Planilhas podem fazer parte do processo?

Podem, desde que estejam governadas, versionadas, protegidas e integradas a um controle rastreável.

O risco cresce quando a planilha vira uma etapa paralela, depende de uma pessoa e não registra as alterações.

In a estudo europeu publicado em 2026, 90% das instituições pesquisadas ainda usavam planilhas ou outras ferramentas manuais em alguma parte do reporte regulatório.

Por quanto tempo as evidências devem ser guardadas?

The RC 18 determina a guarda da política e dos relatórios semestrais por, no mínimo, cinco anos.

A retenção das demais evidências deve seguir a política da instituição e as normas aplicáveis, preservando a capacidade de reproduzir e comprovar os controles.

O que muda em 2027?

Os procedimentos da RC 18 devem estar concluídos até 31 de dezembro de 2026. Em 2027, permanecem os testes, as reconciliações, o relatório semestral, a revisão da política, o tratamento das irregularidades e a guarda documental. A qualidade passa a funcionar como uma rotina contínua.

Como levar essa rotina para os dados da sua instituição?

Se a sua instituição já produz o 3040, o 3044, o 4010, o 4016 ou outro informe, a conversa pode começar pelo arquivo real.

Em uma demonstração, o nosso time mostra como receber as bases, aplicar as validações, conciliar com a contabilidade e reunir o dossiê de evidências de uma competência.

Agende uma demonstração de Informes Regulatórios e veja como essa rotina pode funcionar com os dados e os controles da sua instituição.

Jonatan Uehara é Head of Infrastructure da Dattos e especialista em cibersegurança, DevSecOps, AIOps, computação em nuvem e inteligência artificial. Seus conteúdos abordam segurança da informação, governança de IA, auditabilidade, riscos, controles e conformidade.
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