O que é a DIMP (Declaração de Informações de Meios de Pagamento)?

23 de diciembre de 2025
18 minutos de lectura
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Se a sua operação lida com pagamentos — via cartão, Pix, wallet, adquirentes, subadquirentes ou marketplaces — a DIMP já faz parte da sua rotina. E se ainda não faz, é só questão de tempo até aparecer no radar.

La Declaração de Informações de Meios de Pagamento (DIMP) mudou a lógica da fiscalização: agora, é o Fisco que recebe primeiro os dados das transações, direto das instituições que processam ou intermedeiam os pagamentos. Só depois é que ele cruza tudo com as declarações feitas pelas empresas.

Esse movimento deu origem a uma nova malha fiscal, automatizada, rápida e implacável com divergências. Um CNPJ recebe via maquininha, mas não emite nota? A DIMP identifica. Um marketplace registra a venda, mas o ERP da empresa ignora? A DIMP cruza. O Pix entra como receita quando, na verdade, era um Pix Troco? A DIMP aponta.

Neste artigo, você vai entender por que a DIMP se tornou uma peça central no combate à sonegação e quais cuidados são essenciais para evitar autuações, multas e riscos operacionais desnecessários. 

¡Feliz lectura!

Afinal, o que é DIMP (Declaração de Informações de Meios de Pagamento)?

A DIMP foi criada para padronizar a forma como os dados de pagamentos eletrônicos chegam até o Fisco, garantindo rastreabilidade e consistência entre o que circula no sistema financeiro e o que é efetivamente tributado.

Ela permite que as Secretarias da Fazenda identifiquem a natureza de cada operação (venda, saque, troco, serviço, comissão etc.) e entendam quem pagou, quem recebeu, quando e por qual canal — tudo de forma automatizada, sem depender da iniciativa do contribuinte.

Para que serve a DIMP na prática?

Você já parou para pensar em como o Fisco conseguiria identificar uma venda sem nota fiscal, sem precisar auditar a empresa fisicamente?

Essa é, justamente, uma das principais funções da DIMP: oferecer uma visão estruturada e antecipada do que está acontecendo no universo dos pagamentos eletrônicos.

Com base nas informações enviadas por instituições financeiras, adquirentes e plataformas de pagamento, os órgãos de fiscalização conseguem agir de forma muito mais rápida e eficiente. A cada arquivo entregue, novas conexões são feitas entre dados financeiros e obrigações fiscais.

É assim que a DIMP se torna útil, todos os meses, para:

  • Detectar operações com potencial de tributação, mesmo que não tenham sido documentadas pela empresa;
  • Cruzar o valor das transações financeiras com os valores declarados no PGDAS-D, na EFD ou nos documentos fiscais;
  • Identificar a natureza exata de cada operação a partir de códigos padronizados, separando venda, comissão, saque, Pix Troco e muito mais;
  • Apontar inconsistências entre o CNPJ que recebeu o valor e aquele que emitiu a nota fiscal, evitando distorções entre filiais;
  • Acionar autuações automáticas em caso de divergência, sem depender de processos manuais demorados.

A DIMP, nesse cenário, não serve apenas como complemento das declarações já feitas. Ela antecipa riscos, expõe irregularidades e transforma cada transação financeira em uma evidência tributária concreta.

Quais instituições precisam entregar a DIMP?

Nem toda empresa que vende precisa entregar a DIMP — mas toda empresa que processa ou intermedeia pagamentos eletrônicos entra no radar. E isso abre um escopo muito mais amplo do que apenas bancos ou adquirentes.

A legislação foi desenhada justamente para acompanhar a evolução do mercado financeiro. Por isso, mesmo instituições fora do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), ou não supervisionadas diretamente pelo Banco Central, podem ser obrigadas.

O que determina a obrigatoriedade é o papel que a empresa exerce dentro do fluxo: se ela recebe, liquida ou repassa valores, os dados precisam ser reportados.

Veja quem está na lista:

  • Bancos, cooperativas de crédito e demais instituições financeiras autorizadas a operar contas, cartões ou transferências;
  • Instituições de pagamento (IPs), incluindo carteiras digitais, subadquirentes e fintechs que atuam como intermediadoras;
  • Adquirentes e subadquirentes que processam transações com cartões, vouchers ou similares;
  • Marketplaces, plataformas de delivery, apps de transporte e outras soluções que movimentam valores entre terceiros;
  • Facilitadores e arranjos de pagamento não tradicionais, mesmo fora do escopo do Bacen.

Na dúvida, a melhor pergunta é: essa empresa movimenta dinheiro em nome de outra? Se a resposta for sim, ela provavelmente está na obrigação.

Quais dados a DIMP carrega?

A DIMP exige o envio de dados detalhados, transação por transação, permitindo ao Fisco cruzar as informações com precisão. A tabela abaixo resume os principais campos e a importância de cada um:

CampoO que representaPor que importa para o Fisco
CNPJ ou CPF do beneficiárioIdentifica quem recebeu o valor da transaçãoPermite vincular a receita à empresa ou pessoa física correta
Valor bruto da operaçãoMontante total pago antes de taxasA base de cálculo do imposto parte sempre do valor integral
Data e hora da transaçãoRegistro preciso do momento da venda ou pagamentoAjuda a cruzar com a emissão de notas fiscais (ex: NFC-e)
Código de autorização/NSUNúmero único da transação no sistema da adquirenteGarante rastreabilidade e validação da operação
Meio de pagamentoTipo de operação: crédito, débito, voucher, Pix, saque, troco etc.Define se a operação é tributável e qual a natureza dela
Localização/Terminal POSOrigem geográfica ou código do terminal utilizadoImpede simulações fiscais entre estados e possibilita cobrança correta
Dados do liquidanteInstituição responsável pela liquidação financeiraIndica quem processou ou intermediou a transação

Essas informações são padronizadas no leiaute técnico da DIMP, e qualquer erro ou ausência pode gerar divergências fiscais significativas — especialmente quando o cruzamento ocorre com PGDAS-D, EFD ou ausência de nota fiscal correspondente.

Como entregar a DIMP?

A entrega da DIMP é mensal e deve seguir um leiaute técnico padronizado, definido pelo Ato COTEPE/ICMS 65/2018 e atualizado periodicamente. Não basta apenas gerar um relatório: é necessário garantir que os dados estejam completos, corretamente classificados e enviados dentro do prazo, respeitando as regras de cada estado.

Verifique se sua instituição está obrigada

A obrigatoriedade recai sobre empresas que processam, intermedeiam ou liquidam pagamentos em nome de terceiros. Isso inclui adquirentes, subadquirentes, instituições de pagamento, carteiras digitais, bancos, marketplaces e plataformas que movimentam valores entre clientes e prestadores.

Siga o leiaute técnico da DIMP

O arquivo deve ser gerado com base no Ato COTEPE/ICMS 65/2018, sempre utilizando a versão vigente (como a versão 10, publicada em 2025). O leiaute define os blocos obrigatórios, campos sensíveis e regras de validação digital. O uso de versões desatualizadas ou campos incompletos pode invalidar a entrega.

Estruture corretamente os blocos e registros

A DIMP é composta por blocos padronizados. Os principais são:

  • Bloco 0: identificação da instituição declarante e finalidade do arquivo;
  • Bloco de operações: detalhamento de cada transação processada, com valor bruto, data, CPF/CNPJ do beneficiário, tipo de operação, entre outros;
  • Resumo e controle: validações técnicas e totalizadores exigidos pela SEFAZ.

Transmita via protocolo TED-TEF

A entrega é feita eletronicamente, por meio do protocolo TED-TEF (Transmissão Eletrônica de Documentos – Transferência Eletrônica de Fundos). A forma de envio pode variar de estado para estado, então é fundamental consultar o canal da SEFAZ responsável.

Fique atento ao prazo

A DIMP deve ser enviada até o último dia do mês subsequente ao da ocorrência das transações. Atrasos ou omissões podem gerar autuações automáticas e perda de benefícios como autorregularização com multa reduzida.

Entrega da DIMP no município de São Paulo

Em São Paulo, a entrega segue as regras da Instrução Normativa SF/Surem 08/2023. A obrigação se aplica a instituições que capturam ou transmitem pagamentos realizados em estabelecimentos localizados no município, mesmo que não haja transferência de fundos.

Atenção aos principais pontos:

  • A DIMP deve conter todas as transações realizadas por prestadores localizados em São Paulo;
  • O envio é mensal, até o último dia do mês seguinte ao das transações;
  • A transmissão ocorre pelo Sistema DOC-DIMP;
  • A Prefeitura disponibiliza, até o 5º dia útil de cada mês, a lista de CNPJs obrigados à entrega;
  • Até 30 de junho de 2026, é permitida a entrega da declaração DOC, conforme transição prevista.

Quais são as melhores práticas para reduzir risco na DIMP?

Com tantas variáveis envolvidas — leiaute técnico, cruzamentos com declarações fiscais, versionamento e geolocalização de transações — depender apenas da TI ou do time fiscal para “entregar o arquivo” é arriscado

A DIMP exige controle fino, validação contínua e processos bem definidos. Abaixo, listamos boas práticas que fazem diferença na rotina de quem já convive com a obrigação:

Boa práticaComo isso ajuda sua operação
Conciliar diariamente as transações financeirasReduz o risco de divergência entre o valor recebido e o valor declarado na EFD ou PGDAS-D
Segregar corretamente os POS por CNPJEvita cruzamentos indevidos entre filiais e autuações por omissão de receita
Atualizar o leiaute sempre que houver nova versãoGarante que o arquivo seja aceito e evita erros técnicos de transmissão
Classificar corretamente a natureza da operaçãoImpede que transações não tributáveis (como Pix Troco) sejam tratadas como faturamento
Auditar arquivos antes do envioPermite identificar inconsistências, campos ausentes ou códigos inválidos antes de cair na malha
Documentar e versionar cada retificaçãoGarante rastreabilidade em caso de fiscalização ou solicitação de justificativa
Monitorar o DTE e responder intimações com agilidadeReduz multas e permite autorregularização com desconto
Usar soluções com logs, trilhas e dashboards de validaçãoMelhora a governança, acelera diagnósticos e fortalece a defesa em caso de questionamento fiscal

Em um cenário onde o Fisco cruza dados de forma automatizada e em larga escala, ter controle sobre cada etapa do processo, do recebimento ao envio, deixou de ser uma boa prática para se tornar uma necessidade operacional e regulatória.

Quais são as melhores práticas para reduzir risco na DIMP?

A entrega da DIMP, por si só, não encerra o processo. Na verdade, ela é o ponto de partida para que o Fisco cruze os dados financeiros com as declarações fiscais enviadas pelas empresas

E essa análise não é manual: acontece por meio de algoritmos que comparam o que foi processado por bancos, adquirentes e plataformas com o que foi registrado no PGDAS-D (para optantes do Simples Nacional), na EFD-ICMS/IPI (para regime normal) e nos documentos fiscais emitidos.

O funcionamento é simples — e perigoso para quem não está preparado. A SEFAZ compara duas variáveis:

  • Valor declarado: o que a empresa informou como receita nas suas obrigações acessórias;
  • Valor informado por terceiros: o que aparece na base da DIMP, vindo de instituições financeiras, IPs e marketplaces.

Sempre que o valor informado por terceiros for maior do que o valor declarado pela empresa, a divergência é interpretada como omissão de receita. Isso aciona a malha fiscal de forma automática.

No Simples Nacional, essa diferença pode gerar exclusão do regime, com reenquadramento retroativo e autuações pesadas. Já no Lucro Presumido ou Lucro Real, o cruzamento ocorre com os registros do SPED, especialmente com o Registro 1601 da EFD, que espelha os valores recebidos por meios eletrônicos.

O grande problema é que não basta declarar corretamente. Se a empresa informa no Registro 1601 os valores da DIMP, mas não emitiu as notas fiscais correspondentes no período, ela cai na malha por omissão de saídas. Isso acontece mesmo quando o valor foi corretamente declarado como recebido.

Na prática, a DIMP virou um espelho externo que permite ao Fisco validar, confrontar e auditar os dados fiscais com base no que realmente circulou na conta da empresa, independentemente da sua vontade de declarar.

DIMP e PIX: o que mudou e qual é o risco real?

Durante muito tempo, o Pix foi tratado como uma exceção. Por ser um sistema de transferência direta entre contas, muita gente acreditava que ele estava fora do alcance da fiscalização ou que não se aplicava à DIMP. Isso, definitivamente, mudou.

Desde o Convênio ICMS 166/2022, o Pix passou a integrar oficialmente a estrutura da DIMP. Isso significa que toda transação realizada via Pix, envolvendo pagamento por produto ou serviço, deve ser reportada com a mesma rigidez aplicada às operações com cartão ou voucher.

O risco real não está só na obrigatoriedade, mas na dificuldade de classificar corretamente o tipo de operação. Nem todo Pix recebido é faturamento. Existem exceções claras, como:

  • Pix Saque: quando o cliente faz um Pix e recebe o valor em espécie no caixa do estabelecimento;
  • Pix Troco: quando o cliente faz um pagamento maior e recebe parte do valor de volta;
  • Transferências internas ou entre sócios: que não configuram receita tributável.

O problema é que se a instituição responsável reportar esses Pix como venda, e a empresa não emitir nota fiscal correspondente, a divergência será lida como sonegação. Pior: como o valor aparece na conta da empresa, ela terá que provar que aquilo não era receita — mesmo quando de fato não era.

Além disso, o Fisco já utiliza análise de comportamento para identificar operações com indícios de informalidade, como transferências repetidas entre CPFs diferentes para um mesmo destinatário. Nessas situações, mesmo sem CNPJ, o contribuinte pode ser autuado por exercício de atividade sem inscrição estadual.

O resumo é direto: o Pix entrou de vez na malha. E tratá-lo como algo à parte da conciliação, da nota fiscal e da estrutura da DIMP é um erro que custa caro.

Seguir leyendo | Conciliação de Pix

Como a automação ajuda na entrega e na auditoria da DIMP?

Com regras técnicas exigentes, cruzamentos fiscais automáticos e risco real de autuação por divergência, automatizar o controle da DIMP deixou de ser conveniência e virou sobrevivência

Plataformas e ferramentas especializadas, como a Dattos, permitem que instituições e empresas tratem dados com mais velocidade, rastreabilidade e segurança.

Veja como a automação pode ajudar em diferentes etapas do processo:

Aplicação da automaçãoComo isso contribui na prática
Validação automática do leiaute e da versãoGarante conformidade técnica com o Ato COTEPE vigente e evita rejeições na transmissão
Cruzamento diário entre ERP, adquirentes e notasIdentifica divergências em D+1, antes que se transformem em malha fiscal
Classificação inteligente de transações PixReduz o risco de tributar valores que não configuram receita (como Pix Saque ou Pix Troco)
Rastreamento de POS por CNPJEvita autuações por uso cruzado entre filiais e antecipa ajustes no cadastro operacional
Registro de logs e versões por arquivo enviadoGera histórico completo para retificações, intimações ou defesas administrativas
Alertas automáticos sobre prazos e pendênciasReduz o risco de atraso na entrega e fortalece o controle interno de compliance
Dashboards de conciliação e exposição fiscalTraz visibilidade clara sobre o que foi processado, declarado e onde estão os principais riscos

Além de evitar erros humanos, a automação ajuda a responder mais rápido em caso de notificação e fortalece a governança sobre um processo que, cada vez mais, envolve dados sensíveis, múltiplos sistemas e fiscalização digital contínua.

FAQ: o que mais você precisa saber sobre a DIMP?

Mesmo após estruturar processos e entender as regras, é comum que surjam dúvidas mais pontuais sobre a aplicação da DIMP no dia a dia. Abaixo, reunimos as perguntas mais frequentes para ajudar você a manter a operação em conformidade e evitar surpresas com a fiscalização.

A DIMP substitui outras obrigações acessórias?

Não. Ela complementa os dados já enviados em declarações como PGDAS-D, EFD-ICMS/IPI e emissão de documentos fiscais. Seu papel é cruzar informações de forma independente, com base no que foi efetivamente processado por instituições financeiras.

A empresa que vende é quem deve entregar a DIMP?

Na maioria dos casos, não. A entrega da DIMP é responsabilidade de quem processa ou intermedeia o pagamento — como adquirentes, subadquirentes, carteiras digitais, bancos e marketplaces.

E se a empresa usar uma maquininha cadastrada em outro CNPJ?

Esse é um dos erros mais comuns. Quando o POS está vinculado a um CNPJ diferente do que emitiu a nota, o Fisco entende que a receita foi omitida por um e duplicada por outro. A automação e a segregação correta dos terminais evitam esse problema.

O Pix entra na DIMP?

Sim. Desde 2022, o Pix foi incluído oficialmente na estrutura da DIMP, com códigos próprios e obrigações específicas. Todas as transações comerciais devem ser reportadas — inclusive aquelas feitas fora de arranjos tradicionais, como via QR Code ou link de pagamento.

Como corrigir uma DIMP já enviada?

É possível retificar a DIMP com o envio de um novo arquivo, informando o tipo “retificador” no Bloco 0. O ideal é manter controle de versões e logs internos para justificar qualquer alteração, especialmente em caso de fiscalização ou questionamento.

O que acontece se eu não entregar a DIMP ou entregar com erro?

As penalidades variam de estado para estado, mas incluem multas por atraso, omissão ou inconsistência. Em São Paulo, por exemplo, as regras da Instrução Normativa SF/Surem 08/2023 preveem penalidades mesmo para dados incompletos. Além disso, divergências podem resultar em exclusão do Simples Nacional ou autuações automáticas.

Quer evitar divergências entre DIMP, extratos e declarações fiscais?

Se sua operação lida com Pix, cartões, adquirentes e múltiplas contas, conciliar pagamentos com precisão e rastreabilidade virou parte essencial do compliance fiscal

A DIMP mostrou que o Fisco já sabe quanto entrou — e cabe à empresa provar que está tudo certo do outro lado.

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