LCR e NSFR: o guia prático para calcular, monitorar e manter a liquidez regulatória da sua instituição financeira

1 de mayo de 2026
12 minutos de lectura
Entenda o que são LCR e NSFR, como calcular cada indicador, quais são os limites do Banco Central e como monitorar a liquidez da sua IF.
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El LCR e o NSFR deixaram de ser exclusividade dos grandes bancos brasileiros.

Em abril de 2026, o Conselho Monetário Nacional ampliou a exigência do Indicador de Liquidez de Curto Prazo para instituições do Segmento 2, e criou o LCRS para os segmentos S3 e S4 que captam recursos do público, segundo noticiado pelo Finsiders Brasil. O prazo para adequação começa em janeiro de 2027, com limite mínimo de 90%, subindo para 100% em julho do mesmo ano.

Para as equipes de tesouraria e gestão de risco que ainda não calculam esses indicadores com regularidade, o momento de estruturar o processo é agora. Este artigo explica o que são LCR e NSFR, como calcular cada um, o que o Banco Central exige e como monitorar sem depender de processos manuais.

¿Qué aprenderás en este artículo?

  • O que são LCR e NSFR e qual o papel de cada um na gestão de liquidez;
  • Como calcular cada indicador passo a passo;
  • Quais instituições são obrigadas a calcular e quais são os limites mínimos;
  • O que mudou em 2026 com a ampliação das exigências pelo CMN;
  • Como estruturar o monitoramento contínuo dos dois indicadores.

O que são LCR e NSFR e por que existem?

LCR e NSFR são dois indicadores de liquidez criados pelo Acordo de Basileia III após a crise financeira de 2008, quando ficou evidente que diversas instituições tinham capital suficiente mas não tinham liquidez para honrar seus compromissos de curto prazo.

El LCR (Liquidity Coverage Ratio), ou Indicador de Liquidez de Curto Prazo, mede a capacidade de uma instituição resistir a um cenário de estresse agudo por 30 dias, tendo ativos líquidos de alta qualidade suficientes para cobrir as saídas líquidas de caixa nesse período.

El NSFR (Net Stable Funding Ratio), ou Indicador de Liquidez de Longo Prazo, avalia se a instituição financia suas atividades com recursos estáveis no horizonte de um ano. Enquanto o LCR protege contra crises de curtíssimo prazo, o NSFR evita o descasamento estrutural entre ativos de longo prazo financiados com captações de curto prazo, como foi o caso de diversas instituições em 2008.

Os dois indicadores são complementares: uma instituição pode ter LCR adequado e NSFR frágil, ou vice-versa. O monitoramento eficaz exige os dois.

Como calcular o LCR na prática?

A fórmula do LCR é definida pelo Banco Central pela Circular BCB 3.749/2015 e alinhada às diretrizes de Basileia III:

LCR = Estoque de Ativos de Alta Liquidez (HQLA) / Saídas Líquidas de Caixa em 30 dias

O resultado deve ser igual ou superior a 100%. Para calcular cada componente:

Estoque de HQLA (High Quality Liquid Assets)

São os ativos que podem ser convertidos em caixa rapidamente sem perda significativa de valor, mesmo em cenário de estresse. Divididos em dois níveis:

  • Nível 1: títulos públicos federais, reservas no Banco Central, cédulas e moedas. Entram sem limite e com fator de ponderação de 100%;
  • Nível 2A: títulos de dívida soberana de alta qualidade, obrigações de empresas com rating elevado. Fator de ponderação de 85%, com limite de 40% do total do HQLA;
  • Nível 2B: ações de alta liquidez, títulos de securitização. Fator de ponderação entre 50% e 75%, com limite de 15% do total do HQLA.

Saídas líquidas de caixa em 30 dias

Calculadas pelo saldo de cada categoria de obrigação multiplicado por um fator de saída definido pelo regulador. Os fatores mais relevantes:

  • Depósitos à vista de varejo: fator de saída de 5% a 10%, dependendo do grau de relacionamento com o cliente;
  • Depósitos institucionais e de grandes empresas: fator de saída de 25% a 100%, dependendo do vínculo operacional;
  • Linhas de crédito comprometidas não utilizadas: fator de 5% para varejo e 10% a 30% para empresas;
  • Saídas de captações com vencimento em 30 dias: 100% do valor.

As entradas de caixa (recebimentos de crédito e outras operações nos próximos 30 dias) são deduzidas das saídas, com limite máximo de 75% do total de saídas para evitar que entradas futuras mascarassem a fragilidade da posição de liquidez.

Como calcular o NSFR na prática?

A fórmula do NSFR é definida pela Circular BCB 3.869/2017:

NSFR = Funding Estável Disponível (ASF) / Funding Estável Requerido (RSF)

O resultado deve ser igual ou superior a 100%.

Funding Estável Disponível (ASF)

Fontes de financiamento ponderadas pela sua estabilidade ao longo de um ano. Quanto mais estável a captação, maior o fator ASF:

  • Capital de nível 1 e dívidas de longo prazo: fator ASF de 100%;
  • Depósitos de varejo com prazo acima de 1 ano: fator ASF de 95%;
  • Depósitos de varejo sem prazo definido ou com prazo abaixo de 1 ano: fator ASF de 90%;
  • Captações institucionais com prazo acima de 6 meses: fator ASF entre 50% e 100%, dependendo do tipo;
  • Captações de curto prazo sem vínculo operacional: fator ASF próximo de 0%.

Funding Estável Requerido (RSF)

Ativos ponderados pelo quanto de funding estável eles exigem para ser mantidos. Ativos ilíquidos exigem mais funding estável:

  • Títulos públicos de curto prazo e reservas no Banco Central: fator RSF de 0%;
  • Títulos de longo prazo de alta qualidade: fator RSF de 5% a 15%;
  • Crédito a empresas com prazo acima de 1 ano: fator RSF de 65%;
  • Crédito a pessoas físicas com prazo acima de 1 ano: fator RSF de 85%;
  • Ativos imobilizados e outros ativos de longa maturação: fator RSF de 100%.

Quais instituições são obrigadas a calcular LCR e NSFR no Brasil?

A obrigatoriedade segue a segmentação prudencial do Banco Central, que classifica as instituições em cinco segmentos (S1 a S5) com base no porte e na complexidade:

SegmentoPerfilLCRNSFR
S1Bancos de grande porte (ativos acima de 10% do PIB ou com presença internacional)Obrigatório desde 2017Obrigatório
S2Bancos médios com ativos entre 1% e 10% do PIBObrigatório a partir de jan/2027 (mín. 90%) e jul/2027 (mín. 100%)Em regulamentação
S3 e S4IFs menores que captam recursos do públicoLCRS (versão simplificada), prazo igual ao S2Não obrigatório
S5IFs de menor porte e menor complexidadeNão obrigatórioNão obrigatório

A decisão do CMN em abril de 2026 de ampliar o LCR para S2 e criar o LCRS para S3 e S4 é diretamente relacionada ao caso Master, que revelou o risco de descasamento entre captações de curto prazo com cobertura do FGC e ativos ilíquidos.

O novo gatilho ligado ao Ativo de Referência, que exige alocação progressiva em títulos públicos a partir de julho de 2026, é parte desse pacote de medidas, segundo a CNN Brasil.

O que acontece quando LCR ou NSFR ficam abaixo do mínimo?

Com as novas regras em vigor, o Banco Central definiu um protocolo claro para instituições desenquadradas:

  • A instituição deve comunicar imediatamente o regulador ao identificar expectativa de desenquadramento;
  • Em caso de indicador abaixo do mínimo, deve apresentar plano de contingência e plano de recuperação de liquidez com prazo definido;
  • O Banco Central pode determinar medidas adicionais: redução da exposição ao risco de liquidez, mudanças na composição das captações e prazo específico para recomposição;
  • O histórico de desenquadramento entra no processo de supervisão contínua e pode influenciar restrições operacionais futuras.

O cerne da questão é que a gestão reativa de liquidez não é mais possível nesse regime. Uma instituição que só verifica o LCR quando o regulador solicita informações já está operando fora do padrão esperado de governança.

Como estruturar o monitoramento contínuo de LCR e NSFR?

A diferença entre calcular os indicadores LCR e NSFR para o relatório e monitorá-los como ferramenta de gestão é o que separa instituições que antecipam problemas das que reagem a eles.

Frequência de cálculo

O LCR deve ser calculado diariamente por instituições S1 e calculado com alta frequência por S2. A gestão interna eficaz recalcula o LCR a cada ciclo de caixa relevante, não apenas no fechamento do período. O NSFR, por ter horizonte de um ano, é calculado mensalmente, mas monitorado semanalmente por meio dos alertas de composição de captação.

Integração com tesouraria

LCR e NSFR não são indicadores de compliance: são indicadores de tesouraria que o regulador decidiu tornar obrigatórios. A equipe de tesouraria precisa ter acesso aos dados em tempo real, integrados com as posições de caixa, as carteiras de títulos e o flujo de caja projetado.

Cenários de estresse

Além de calcular o LCR com os fatores regulatórios, a boa prática é simular cenários mais severos: o que acontece com o indicador se 30% das captações institucionais não forem renovadas? E se o mercado de títulos fechar por 5 dias? Esse exercício identifica concentrações de risco que o cálculo padrão não captura.

Plano de contingência documentado

Toda instituição obrigada a calcular LCR e NSFR precisa ter um plano de contingência de liquidez documentado e aprovado pelo conselho, com gatilhos claros de acionamento e responsáveis definidos para cada ação. O plano precisa ser testado pelo menos anualmente.

FAQ: o que mais você precisa saber sobre LCR e NSFR?

Reunimos as dúvidas mais frequentes de tesoureiros, controllers e CFOs de bancos e fintechs sobre LCR e NSFR.

LCR e Índice de Basileia medem a mesma coisa?

Não. O Índice de Basileia mede a adequação de capital, ou seja, se a instituição tem patrimônio suficiente para absorver perdas. O LCR mede a liquidez de curto prazo: se a instituição tem ativos líquidos suficientes para cobrir saídas de caixa por 30 dias. Uma instituição pode ter Basileia confortável e LCR inadequado, e vice-versa.

Depósitos compulsórios entram no cálculo do HQLA para o LCR?

Parcialmente. O Banco Central flexibilizou a regra e permite que uma parcela dos depósitos compulsórios seja considerada no HQLA para o cálculo do LCR. A fração exata foi aumentada em relação à proposta original após discussões com o mercado, mas há um teto definido regulatoriamente.

O que é o LCRS e como ele difere do LCR?

O LCRS é a versão simplificada do LCR criada para instituições dos segmentos S3 e S4 que captam recursos do público. A metodologia é mais simples, com menos categorias de ativos e saídas, mas o objetivo é o mesmo: garantir reserva de liquidez para 30 dias de estresse. O limite mínimo de 90% em janeiro de 2027 e 100% em julho de 2027 se aplica tanto ao LCR (S2) quanto ao LCRS (S3 e S4).

Fintechs que não captam depósitos precisam calcular LCR?

Em geral, não. A obrigação de LCR e LCRS se aplica a instituições que captam recursos do público por meio de depósitos ou emissão de títulos. Fintechs que atuam apenas como intermediárias ou que não têm captação própria não se enquadram na exigência. Mas a classificação depende da atividade exata e do segmento prudencial, e pode mudar conforme a instituição cresce.

Como automatizar o cálculo de LCR e NSFR sem retrabalho mensal?

O cálculo manual de LCR e NSFR é viável para o relatório regulatório. Mas para monitorar diariamente, simular cenários e ter alertas em tempo real, é necessário que os dados de posição de caixa, carteira de títulos e captações estejam integrados e atualizados automaticamente.

La Dattos estrutura a integração de dados financeiros para instituições que precisam calcular e monitorar LCR e NSFR sem depender de consolidações manuais. O resultado é menos risco de erro no reporte regulatório e mais tempo para a equipe de tesouraria focar em gestão de liquidez, não em planilhas.

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