As obrigações fiscais 2026 chegaram mais complexas do que nos anos anteriores. Além de todas as entregas do regime legado, as empresas precisam adaptar sistemas, destacar CBS e IBS nas notas fiscais e acompanhar um calendário que ganhou novas camadas com a entrada em vigor da reforma tributária.
A novidade mais impactante: a DIRF foi extinta para fatos geradores a partir de 2025. Isso significa que 2026 é o primeiro ano sem essa declaração anual, com as informações de rendimentos e retenções passando a ser prestadas mensalmente via eSocial e EFD-Reinf. Quem não ajustou os processos já está correndo um risco que não percebe.
Este calendário foi organizado mês a mês, por regime tributário, com os prazos das obrigações recorrentes e anuais, as novidades da reforma tributária e o que pode travar sua empresa se um prazo for perdido.
O que você vai encontrar neste artigo?
- O que mudou nas obrigações fiscais em 2026 em relação aos anos anteriores;
- As novas obrigações da reforma tributária e o que já é exigido agora;
- O calendário mensal com prazos por regime tributário;
- Os prazos anuais críticos que não podem ser perdidos;
- A ordem correta de entrega e as consequências de cada atraso.
O que torna 2026 diferente de todos os outros anos fiscais?
Desde 1º de janeiro de 2026, o Brasil opera com dois sistemas tributários em paralelo. As empresas seguem cumprindo as obrigações do regime atual, enquanto precisam adaptar documentos fiscais, sistemas e processos para os novos tributos CBS e IBS. Três mudanças principais marcam 2026:
Extinção da DIRF
A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte foi extinta para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025. Em 2026, não há mais entrega anual da DIRF. As informações que iam para ela agora são prestadas mensalmente pelo eSocial e pela EFD-Reinf. Empresas que ainda não ajustaram seus processos para capturar essas informações mensalmente precisam corrigir isso agora.
Novos campos de CBS e IBS nas notas fiscais
A partir de 1º de janeiro de 2026, conforme a Lei Complementar 214/2025, NF-e, NFC-e, CT-e e NFS-e devem conter os campos de CBS e IBS. Em 2026, o destaque tem caráter informativo e as alíquotas são simbólicas: CBS a 0,9% e IBS a 0,1%. Não há recolhimento efetivo, mas a obrigação acessória de destacar os valores já existe.
Para empresas do Simples Nacional, essa exigência começa em 2027. Para os demais regimes, vale desde já, com um período de adaptação sem penalidades até o primeiro dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos do IBS e da CBS.
Multa automática no PGDAS-D
Com a LC 214/2025, a multa por atraso do PGDAS-D passa a ser aplicada automaticamente a partir do dia seguinte ao vencimento (dia 20 do mês), sem necessidade de notificação prévia. Empresas do Simples Nacional que costumavam atrasar essa entrega precisam ajustar esse hábito em 2026.
Quais são as obrigações mensais recorrentes e seus prazos?
As obrigações mensais formam o esqueleto do calendário fiscal. Atrasar qualquer uma delas contamina as entregas seguintes, já que há dependência entre elas. A tabela abaixo reúne as principais obrigações mensais por regime:
| Obrigação | Prazo | Regimes | Observação |
|---|---|---|---|
| FGTS + eSocial (folha) | Dia 7 | Todos com empregados CLT | Primeiro passo da cadeia mensal |
| EFD-Reinf | Dia 15 | Lucro Presumido, Lucro Real e outros com retenções | Depende do eSocial fechado. Precede a DCTFWeb |
| PGDAS-D + DAS | Dia 20 | Simples Nacional (incluindo MEI) | Multa automática desde o dia 21. Sem notificação prévia |
| DIRBI | Dia 20 | Empresas com benefícios fiscais (LP e LR) | Declaração de incentivos, renúncias e imunidades tributárias |
| INSS patronal | Dia 20 | Todos com empregados CLT | Vencimento conjunto com DAS |
| DCTFWeb | Último dia útil do mês seguinte | Lucro Presumido e Lucro Real | Substituiu definitivamente a DCTF. Depende da EFD-Reinf |
| EFD-Contribuições (PIS/COFINS) | 10º dia útil do 2º mês seguinte | Lucro Presumido e Lucro Real | Em 2026 ainda convive com os campos CBS/IBS informativos |
| EFD-ICMS/IPI (SPED Fiscal) | Varia por estado (em geral até dia 20) | Lucro Presumido e Lucro Real com ICMS/IPI | Cada estado tem prazo específico. Verificar no portal da SEFAZ estadual |
Para entender como CBS e IBS se encaixam no fluxo do SPED, especialmente os registros da EFD-ICMS/IPI que precisam ser adaptados em 2026, confira o artigo completo sobre SPED na Dattos.
Quais são os prazos anuais que não podem ser esquecidos em 2026?
Além das obrigações mensais, o calendário fiscal 2026 tem entregas anuais de alto impacto. Perder qualquer uma delas bloqueia a emissão de Certidão Negativa de Débitos, o que pode impedir licitações, financiamentos e distribuição de lucros.
| Obrigação | Prazo 2026 | Quem entrega | O que é |
|---|---|---|---|
| DEFIS | 31/03/2026 | Simples Nacional | Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, ano-base 2025 |
| IRPF dos sócios | Até 29/05/2026 (aguardar IN) | Sócios e diretores pessoa física | Receita Federal anuncia regras na 1ª quinzena de março. Prazo esperado: meados de março a 29 de maio |
| ECD (SPED Contábil) | 29/05/2026 | Lucro Presumido e Lucro Real | Escrituração Contábil Digital, ano-calendário 2025. Deve ser entregue antes da ECF |
| ECF (Escrituração Contábil Fiscal) | 31/07/2026 | Lucro Presumido e Lucro Real | Apuração de IRPJ e CSLL, usa dados da ECD como base. Só após entrega da ECD |
| Opção de regime 2027: Simples Nacional | Até setembro/2026 | Empresas do Simples Nacional | Definir se em 2027 continuam no Simples ou migram para o novo sistema com CBS e IBS |
| CNPJ para pessoas físicas (CBS/IBS) | A partir de julho/2026 | Pessoas físicas contribuintes de CBS e IBS | Inscrição obrigatória no CNPJ para apuração dos novos tributos. Não implica constituição de PJ |
| DCTFWeb anual do 13º salário | 20/12/2026 | Todos com empregados CLT | Declaração específica para o 13º salário no encerramento do ano |
Atenção à ordem ECD e ECF: a ECD precisa ser entregue antes da ECF porque os dados contábeis da ECD alimentam a apuração de IRPJ e CSLL na ECF. Atrasar a ECD empurra automaticamente o prazo da ECF para risco.
Como as obrigações de CBS e IBS funcionam especificamente em 2026?
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, publicado em 22 de dezembro de 2025, estabeleceu as regras de adaptação para o primeiro ano de vigência. Em 2026, o objetivo é testar a infraestrutura e calibrar os sistemas, sem efeitos tributários efetivos.
O que é obrigatório agora para regimes normais (LP e LR)
- Destacar CBS e IBS nas notas fiscais: NF-e, NFC-e, CT-e e NFS-e precisam conter os campos de CBS (0,9%) e IBS (0,1%) em cada operação. O destaque é obrigatório por lei, mas as penalidades por omissão estão suspensas temporariamente;
- Adaptar o sistema emissor: o sistema precisa estar no layout atualizado pelas Notas Técnicas da Receita Federal e do Comitê Gestor para gerar os campos corretamente;
- Alimentar o Ambiente de Dados Nacional (ADN): as notas fiscais com os campos de IBS e CBS alimentam automaticamente a plataforma de apuração assistida do Comitê Gestor.
O que está dispensado em 2026
- Recolhimento efetivo de CBS e IBS: empresas que cumprem as obrigações acessórias estão dispensadas do pagamento dos novos tributos em 2026;
- Penalidades por campos não preenchidos: a multa entra em vigor a partir do primeiro dia do quarto mês após publicação dos regulamentos comuns de IBS e CBS;
- Qualquer alteração para o Simples Nacional: empresas do Simples seguem o regime atual em 2026 e passam a destacar IBS e CBS a partir de 2027.
Para o detalhamento dos novos campos de NFS-e, DPS e bloco IBSCBS, confira o artigo completo sobre NFS-e nacional e a reforma tributária.
Como o calendário varia por regime tributário?
Não existe um único calendário fiscal: cada regime tem suas próprias obrigações, prazos e dependências. O ponto de partida é saber em qual regime a empresa está enquadrada.
Simples Nacional
A obrigação central é o PGDAS-D com vencimento no dia 20 de cada mês, gerando o DAS com todos os tributos unificados. A entrega anual obrigatória é a DEFIS até 31 de março. Em 2026, nenhuma obrigação nova de CBS e IBS se aplica. A grande decisão do ano é a escolha de regime para 2027, com prazo até setembro.
Lucro Presumido
Obrigações mensais: eSocial (dia 7), EFD-Reinf (dia 15), DIRBI quando aplicável (dia 20), INSS (dia 20), DCTFWeb (último dia útil do mês seguinte) e EFD-Contribuições (10º dia útil do 2º mês seguinte). Obrigações anuais: IRPF dos sócios (até maio), ECD (maio) e ECF (julho). IRPJ e CSLL podem ser apurados trimestral ou mensalmente.
Lucro Real
Todas as obrigações do Lucro Presumido, com a adição do SPED Fiscal (EFD-ICMS/IPI com prazo estadual) e apuração mensal obrigatória de IRPJ e CSLL. É o regime com maior volume de obrigações e o que exige controle mais granular do fluxo de dados entre sistemas.
Para estruturar o fechamento fiscal no contexto do Lucro Real com duas obrigações paralelas (regime legado e CBS/IBS), confira o guia de fechamento fiscal da Dattos.
Qual é a ordem correta de entrega para não travar o processo?
As obrigações fiscais não são independentes entre si. Há uma sequência lógica de dependência que, se quebrada, impede a entrega das declarações seguintes. Conhecer essa ordem evita retrabalho e multas em cascata.
Cadeia mensal
A sequência correta todo mês é: fechar a folha de pagamento primeiro, o que alimenta o eSocial com prazo no dia 7. Com o eSocial fechado, a EFD-Reinf pode ser transmitida até o dia 15. Só depois da EFD-Reinf transmitida é que a DCTFWeb pode ser gerada e entregue até o último dia útil do mês seguinte. Qualquer atraso no início dessa cadeia atrasa todas as entregas seguintes.
Cadeia anual
A ECD precisa ser entregue antes da ECF porque a ECF usa os dados contábeis da ECD como base para apurar IRPJ e CSLL. Isso significa que inconsistências na contabilidade descobertas em maio (na entrega da ECD) podem exigir retificações que afetam diretamente a ECF de julho.
Impacto da CBS e IBS na cadeia
Em 2026, os campos de CBS e IBS nas notas fiscais alimentam o Ambiente de Dados Nacional em tempo real. Isso cria uma terceira camada de verificação automática que cruza os dados declarados nas notas com os dados enviados na EFD-Contribuições e no SPED Fiscal. Inconsistências entre esses sistemas geram divergências que podem aparecer em fiscalizações direcionadas.
O que acontece quando um prazo fiscal é perdido?
Atrasar uma obrigação acessória não significa apenas pagar uma multa. As consequências costumam ser maiores do que o valor da penalidade em si.
Multas automáticas
A DCTFWeb em atraso gera multa de 2% ao mês sobre o valor dos tributos declarados, limitada a 20%, com mínimo de R$ 500. A EFD-Reinf atrasada gera R$ 500 por mês de atraso para optantes do Lucro Real. O PGDAS-D atrasado, desde 2026, gera multa automática a partir do dia 21 sem necessidade de notificação da Receita.
Bloqueio da Certidão Negativa de Débitos
Qualquer entrega em atraso impede a emissão da CND, que é exigida para participar de licitações públicas, obter financiamentos bancários, distribuir lucros aos sócios e renovar alvarás de funcionamento. Uma única obrigação atrasada pode bloquear operações estratégicas do negócio por dias ou semanas.
Fiscalizações direcionadas
A Receita Federal cruza os dados de ECD, ECF e DCTFWeb automaticamente. Inconsistências entre essas declarações geram fiscalizações direcionadas, que são diferentes de auditorias aleatórias: o auditor já sabe onde procurar. Quanto mais dados são declarados incorretamente, maior a exposição.
Como organizar o time fiscal para não perder nenhum prazo em 2026?
Com a carga de obrigações duplicada pela transição da reforma, a organização do time fiscal precisa ser mais estruturada do que nos anos anteriores.
Crie um calendário interno com responsáveis
Para cada obrigação, defina um responsável interno e, quando aplicável, um responsável externo no escritório contábil. Férias e ausências não são aceitas como justificativa pelo Fisco, então cada entrega precisa ter um substituto identificado.
Monitore o e-CAC mensalmente
O Portal e-CAC exibe notificações, cobranças e situações abertas em tempo real. Acesse pelo menos uma vez por mês para verificar se há divergências, intimações ou inconsistências antes de receber uma autuação formal.
Respeite a dependência entre sistemas
O maior risco em 2026 é tratar a cadeia mensal como um conjunto de tarefas independentes. Ela não é. Fechar a folha, transmitir o eSocial, gerar a EFD-Reinf e entregar a DCTFWeb são quatro etapas de um único processo contínuo. Atrasar a primeira atrasa todas as outras.
Acompanhe as atualizações da reforma tributária
Os regulamentos de CBS e IBS ainda estão sendo publicados. Cada Nota Técnica nova altera layouts, prazos e campos das notas fiscais. Assinar as atualizações do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal garante que o time não seja surpreendido por mudanças que afetam diretamente as obrigações do mês.
FAQ: o que mais você precisa saber sobre obrigações fiscais 2026?
Reunimos abaixo as dúvidas mais comuns de times fiscais sobre o calendário de 2026.
A DIRF realmente foi extinta?
Sim. A DIRF foi extinta para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025. Em 2026 não há entrega anual da DIRF. As informações de rendimentos e retenções passam a ser prestadas mensalmente pelo eSocial e pela EFD-Reinf, o que exige que os processos mensais de escrituração estejam ajustados para capturar esses dados com a periodicidade correta.
Empresa do Lucro Presumido precisa entregar a ECD?
Em regra, sim. Empresas do Lucro Presumido que distribuem lucros em montante superior ao lucro apurado nos livros fiscais, ou que possuem escrituração contábil completa, são obrigadas a entregar a ECD. A dispensa é a exceção, não a regra. Confirme com o contador responsável antes de assumir que a entrega não é necessária.
O CBS e o IBS precisam ser pagos em 2026?
Não. Em 2026, as alíquotas de CBS (0,9%) e IBS (0,1%) têm caráter de teste. Empresas que cumprem as obrigações acessórias (destacar os valores nas notas fiscais) estão dispensadas do recolhimento efetivo. O valor informado nas notas serve apenas para calibrar os sistemas, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025.
O que é o e-CAC e por que monitorá-lo mensalmente?
O e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) é o portal da Receita Federal onde as empresas acessam suas informações cadastrais, declarações entregues, notificações e situações pendentes. É possível verificar se há divergências entre declarações entregues, identificar cobranças em aberto e acompanhar o status de certidões. Acessar mensalmente é uma prática preventiva que evita surpresas em fiscalizações.
Qual é o prazo para o Simples Nacional decidir sobre 2027?
Empresas do Simples Nacional têm até setembro de 2026 para decidir se, a partir de 2027, continuam no regime simplificado ou migram para o novo sistema de CBS e IBS, conforme indicado pelo Senado Federal. Essa decisão precisa ser tomada com base em uma análise de carga tributária comparada entre os dois regimes. Deixar para a última hora sem análise prévia é um dos erros mais comuns desse ano.
Onde consultar a agenda tributária oficial atualizada?
A Receita Federal publica a Agenda Tributária mensalmente com todos os prazos federais. Acesse em: gov.br/receitafederal. Para obrigações estaduais (SPED Fiscal, ICMS), verifique o portal da SEFAZ do estado onde a empresa está domiciliada, pois prazos e regras variam.
Como dominar a reforma tributária e não ser pego de surpresa nos próximos prazos?
Acompanhar o calendário fiscal de 2026 é só o começo. Nos próximos anos, com CBS e IBS entrando progressivamente em vigor, os times fiscais vão precisar dominar novos conceitos, novos códigos e novas obrigações acessórias que ainda nem foram regulamentadas.
O curso de reforma tributária da Dattos foi criado para que analistas e coordenadores fiscais entendam cada etapa da transição na prática: CBS, IBS, split payment, novos documentos fiscais e o cronograma 2026–2033 explicado sem juridiquês.
Acesse gratuitamente e prepare seu time para cada fase do que vem pela frente.